"…Não sobra um, meu irmão…"

Todos nós sabemos como começa a frase (parte de um sambinha conhecido) cujo final é o título desta matéria.

Como este blog acompanhou as denúncias, no início das revelações feitas pelo ex-Deputado Roberto Jefferson, não posso deixar de registrar a importância histórica do dia de hoje: 28 de Agosto de 2007. Por coincidência, mais um dia de Agosto que ficará marcado na históriao da política brasileira: o dia em que os quarenta companheiros de Ali Babá foram formalmente transformados em réus.

Só faltou o próprio Ali Babá, como bem observou quem, ainda que por razões espúrias, tenha levantado o tapete que estava escondendo esta sujeira. 

O Supremo deu, com sua decisão, um certo alento ao brasileiro — e jogou um balde de água fria nos que esperavam que todos, ou a maioria, escaparia do processo.

São réus, não foram condenados ainda. Mas esse fato em si já é importante. Vão gastar milhões de reais (deles mesmos?) para se safar da condenação. Mas alguns inevitavelmente serão condenados.

Estão lá: José Dirceu, Luiz Gushiken, João Paulo Cunha, José Genoíno, Delúbio Soares, Sílvio Pereira, Professor Luizinho, e outros — até há pouco a mais fina flor do PT.

Mas, além dos "quarenta" da quadrilha estarem com processos abertos, são importantes alguns simbolismos. Há uma "Anita Leocádia" na lista… Ninguém perpetraria esse nome à filha se não fosse comunista. E há um que se orgulha de rotular com professor o seu apelido popular de Luizinho. Professor de quê seria ele, alguém sabe?

Transcrevo abaixo matéria do UOL Notícias, apenas colocando os nomes dos réus em ordem alfabética.

De Taiwan, mas atento.

Em Taichung, TW, 28 de Agosto de 2007

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Retirado do UOL – Últimas Notícias – http://noticias.uol.com.br/ultnot/2007/08/28/ult23u530.jhtm

28/08/2007 – 14h40

STF torna todos os 40 acusados do mensalão réus

Da redação

Em São Paulo*

OS RÉUS NO SUPREMO E OS CRIMES DE QUE SÃO ACUSADOS

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (28), por unanimidade, as denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. Com a decisão, e depois de cinco dias de julgamento, o Supremo tornou réus em ação penal todos os 40 acusados de envolvimento no caso do ‘mensalão’ (suposto esquema de desvio de dinheiro público e de compra de apoio político no Congresso).

O Supremo também recebeu a denúncia de evasão de divisas contra Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Rogério Tolentino e Ayanna Tenório não responderão por este crime.

Lavagem e evasão

Duda e Zilmar são acusados de ter usado uma conta aberta no exterior em nome da empresa Dusseldorf exclusivamente para receber recursos das agências de publicidade de Marcos Valério como pagamento de serviços prestados ao PT nas eleições de 2002. No total, Duda teria recebido R$ 15,5 milhões de Marcos Valério, a maior parte (R$ 10,8 milhões) por meio da conta no exterior.

"Existem fortes indícios de que pessoas jurídicas foram usadas por Duda e Zilmar para encobrir atos ilícitos", declarou o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo no tribunal, ao ler o voto no qual aceitou a denúncia de evasão de divisas.

Segundo Barbosa, Marcos Valério teria feito 27 repasses de dinheiro ao exterior. Para transferir o dinheiro, disse o relator, as remessas foram feitas por meio de dirigentes do Banco Rural e de doleiros. "O próprio Marcos Valério confirmou esses repasses durante as investigações", disse.

Formação de quadrilha

Por maioria de votos, o STF também recebeu nesta terça a denúncia de formação de quadrilha contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Na segunda-feira, o Supremo já havia tornado Dirceu réu do crime de corrupção ativa. O mesmo não aconteceu com a denúncia de peculato, da qual o ex-ministro havia escapado na sexta-feira.

O tribunal também aceitou a denúncia de formação de quadrilha contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-secretário geral do partido Silvio Pereira. Este último tornou-se réu no processo pela primeira vez, tendo antes escapado das denúncias de peculato e corrupção ativa durante o julgamento.

Com exceção de Ricardo Lewandowski, os demais ministros do STF votaram a favor do recebimento da denúncia de formação de quadrilha contra Dirceu. Em relação a Delúbio e a Silvio Pereira, a decisão foi unânime. Os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski rejeitaram a denúncia contra Genoino, que foi aceita pela maioria dos ministros.

Segundo o relator Barbosa, não restaram dúvidas na denúncia do procurador-geral Antonio Fernando de Souza de que Dirceu foi o "principal articulador da engrenagem do esquema, garantindo-lhe o sucesso". "Ele (Dirceu) tinha o domínio funcional de toda a sistemática de transferência ilegal de recursos a parlamentares", salientou o relator.

Também por formação de quadrilha, o STF decidiu abrir processo nesta terça contra Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

Falsidade ideológica

O tribunal não recebeu a denúncia de falsidade ideológica contra Marcos Valério hoje pela manhã. Segundo o relator, o argumento da procuradoria de que o publicitário deixou formalmente, em 1999, o quadro social da empresa SMP&B e, a partir de então, utilizava sua mulher, Renilda, como testa-de-ferro nas negociações, não se sustenta, uma vez que Marcos Valério continuou atuando na empresa por meio de procuração lícita.

Entre os ministros, Carlos Ayres Britto foi o único a aceitar a denúncia. "A verdade sempre se dá num contexto. E é nisso que sustento que o fato de ter se retirado da empresa representa o crime, e não mera coincidência. A exclusão dele mascara uma realidade", afirmou ao fazer seu voto, que foi vencido pelos demais ministros.

Todos réus

O Supremo tornou todos os 40 acusados no esquema do mensalão réus no inquérito. Na segunda-feira, o STF havia autorizado a abertura de processo contra políticos e membros dos partidos da base aliada do governo Lula — PP, ex-PL, PTB e PMDB.

Na sexta-feira, o STF recebeu denúncia contra o ex-ministro de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República Luiz Gushiken, que vai responder a processo por peculato, e também contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

No mesmo dia
, os ministros aceitaram por unanimidade as denúncias contra o deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), sua assessora parlamentar Anita Leocádia, o ex-deputado federal João Magno (PT-MG), o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), o ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba (MG) Anderson Adauto e contra seu ex-chefe de gabinete, José Luiz Alves, por lavagem de dinheiro.

"Antes de mais nada, é preciso que os cidadãos desta República tenham direito a um governo honesto, tenham direito a legisladores probos, administradores honestos e a juízes incorruptíveis. O resultado do julgamento vai traduzir essa mensagem: ninguém, ninguém, está acima das leis da República", disse depois da sessão de segunda-feira o ministro Celso de Mello, mais antigo membro do tribunal.

O ministro Marco Aurélio Mello calcula que o STF levará dois anos e meio para julgar a ação penal do mensalão.

Matéria atualizada às 18h45

OS RÉUS NO SUPREMO E OS CRIMES DE QUE SÃO ACUSADOS

Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes) – lavagem de dinheiro e corrupção ativa

Anita Leocádia (assessora parlamentar) – lavagem de dinheiro

Antônio Lamas (ex-tesoureiro do PL) – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Ayanna Tenório – (ex-vice-presidente do B. Rural) – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Bispo Rodrigues (ex-deputado federal do PL-RJ) – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Breno Fischberg (empresário) – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Carlos Alberto Quaglia (empresário) – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Cristiano Paz (publicitário) – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas

Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – corrupção ativa e formação de quadrilha

Duda Mendonça (publicitário) – lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Enivaldo Quadrado (empresário) – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Geiza Dias (ex-auxiliar da diretoria das empresas de Valério) – lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas

Henrique Pizzolato (ex-diretor do BB) – peculato (2x), corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

João Cláudio Genu (ex-assessor do PP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

João Magno (ex-deputado federal PT-MG) – lavagem de dinheiro

João Paulo Cunha (deputado federal pelo PT-SP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

José Borba (ex-deputado federal pelo PMDB-PR) – corrupção passiva

José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) – corrupção ativa e formação de quadrilha

José Genoino (ex-presidente do PT) – corrupção ativa e formação de quadrilha

José Janene (ex-deputado federal, PP-PR) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

José Luiz Alves (ex-assessor de Anderson Adauto) – lavagem de dinheiro

José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do B. Rural) – gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Kátia Rabello (ex-presidente do B. Rural) – gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Luiz Gushiken (ex-ministro) – peculato

Marcos Valério (publicitário) – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas

Paulo Rocha (deputado federal PT-PA) – lavagem de dinheiro

Pedro Corrêa (ex-deputado federal, PP-PE) – corrupção corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Pedro Henry (deputado federal, PP-MT) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Professor Luizinho (ex-deputado federal PT-SP) – lavagem de dinheiro

Ramon Hollerbach (publicitário) – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas

Roberto Jefferson (ex-deputado federal pelo PTB-RJ) – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Rogério Tolentino (advogado) – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Romeu Queiroz (ex-deputado federal pelo PTB-MG) – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Silvio Pereira (ex-secretário geral do PT) – formação de quadrilha

Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMPB) – lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas

Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR-SP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Vinícius Samarane (ex-diretor do B. Rural) – gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Zilmar Fernandes (sócia de Duda Mendonça) – lavagem de dinheiro e evasão de divisas

AS PENAS

Corrupção ativa: prisão de 2 a 12 anos e multa

Corrupção passiva: prisão de 2 a 12 anos e multa

Peculato (específico de servidor público ou de quem se relaciona com ele): prisão de 2 a 12 anos e multa

Falsidade ideológica: prisão de 1 a 5 anos e multa

Lavagem de dinheiro: prisão de 3 a 10 anos e multa

Evasão de divisas: prisão de 2 a 6 anos e multa

Formação de quadrilha: prisão de 1 a 3 anos

[As penas podem ser agravadas pela repetição do crime. Alguns dos réus são acusados dezenas de vezes pelo mesmo crime neste inquérito. ]

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