Pensar é Crime? E Dizer o que se Pensa? E Agir de Acordo com o que se Pensa e se Diz?

Hoje (21/11/2017) li, de madrugadinha, quatro artigos interessantes, todos eles publicados na Folha de S. Paulo, e todos, surpreendentemente, versando mais ou menos sobre a mesma questão – que envolve a Ética, no plano pessoal, e a Filosofia Política, no plano público. Compartilhei os links para os quatro artigos no Facebook e eles geraram alguma discussão — não tanta quanto eu esperava.

Decidi, então, escrever este artigo, aproveitando material já publicado no Facebook. Transcrever os links para os quatro artigos em seguida e, abaixo, o texto completo dos artigos. Entre uns e o outro, tecerei algumas considerações minhas. Admito que este é um assunto que me fascina, embora não tenha resposta para todas as questões levantadas.

I. LINKS PARA OS ARTIGOS

1) Helio Schwartsman, “Gays, Bíblia e Polícia”
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2017/11/1936842-gays-biblia-e-policia.shtml

2) João Pinheiro da Fonseca, “No Brasil Miscigenado, Relações Falam mais Alto que Preconceito”
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/joel-pinheiro-da-fonseca/2017/11/1936829-o-fim-do-racismo.shtml

3) Vera Iaconelli, “Aborto Masculino e a Compra de Cigarros”
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/vera-iaconelli/2017/11/1936805-aborto-masculino-e-a-compra-de-cigarros.shtml

4) João Pereira Coutinho, “Cinco Potenciais Crimes que Gerações Futuras Terão Receio de Cometer”
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/joaopereiracoutinho/2017/11/1936810-cinco-potenciais-crimes-que-geracoes-futuras-terao-receio-de-cometer.shtml

II. COMENTÁRIOS MEIO ALEATÓRIOS MEUS

Esses quatro artigos lidam com temas sérios e difíceis (só no caso do quarto tema sendo a questão tratada de forma mais light, até mesmo divertida):

  • No primeiro, lida-se com o chamado, genericamente, “discurso de ódio”, mas que, no caso, se aplica ao homossexualismo;
  • No segundo, discute-se o racismo;
  • No terceiro, trata-se da questão do aborto e da questão que se rotulava de sexismo – e que agora se chama de “questão de gênero”;
  • No quarto, abordam-se várias questões ao mesmo tempo: a chamada identidade de gênero, os “ódios privados” (cada um tem os seus: o fumo, a bebida, a ingestão de produtos animais, o ambientalismo, o modo de se vestir, etc.), a chamada apropriação cultural, a velhice e suas manifestações indesejáveis (fiquei particularmente sensibilizado aqui), e o assédio, digamos, afetivo ou emocional.

Nos quatro casos, o fio condutor é a questão do preconceito e da discriminação. Em alguns casos, em especial no primeiro e no terceiro (homossexualismo e aborto), pontos de vista religiosos em regra são envolvidos. Quando isso se dá, a discussão da questão em geral se complica, porque a temática da separação entre estado e religião, e a temática consequente do estado laico, introduzem novos elementos e, quiçá, novas dimensões, na pauta em debate.

Menciono, a seguir, quatro questões que darei por pressupostas.

Considero um primeiro pressuposto que a questão da separação entre o estado e a igreja foi um avanço politico significativo na história da humanidade, e que não estamos dispostos hoje, aqui no Brasil, a abrir mão da laicidade do estado e optar por alguma forma de teocracia. Agradecemos à Revolução Americana e à Revolução Francesa a conquista do estado leigo.

Considero também um pressuposto (o segundo) que somos, e queremos permanecer, uma sociedade pluralista, e, portanto, que o estado (leigo) não deve criar obstáculos à pluralidade de religiões, de pontos de vista, de valores, de concepções morais, de estilos de vida, de opções políticas, etc. – respeitados os direitos, as liberdades e a dignidade de cada um e de todos. Esse pressuposto se aplica, no que me tange, até mesmo à questão da forma de governo e à questão da divisibilidade do estado (separação de regiões específicas do todo maior — aquilo que se chama de secessão). Na realidade, acho um absurdo um estado, como o espanhol, estar disposto, em pleno século 21, a recorrer à força para impedir que uma região, a Catalunha, se separe. Ninguém ameaçou recorrer à força quando vários estados europeus resolveram de certo modo se unir na Comunidade Europeia. Que ninguém o faça quando um bloco estatal, como o Reino Unido, resolve sair, ou quando uma região, como a Catalunha, resolve se separar da Espanha, até mesmo às expensas de ficar fora da União Europeia.

Na minha visão liberal clássica, estilo laissez faire, que defende um estado que é mínimo em suas atribuições, mas forte em seu compromisso com a defesa e a garantia dos direitos e das liberdades individuais e da ordem social, considero um (terceiro) pressuposto que os direitos e as liberdades que precisam ser respeitados, para que se evitem o preconceito e a discriminação, são os individuais – não os erroneamente rotulados direitos sociais – e que esses direitos e liberdades individuais sejam vistos e entendidos como eminentemente negativos: eles devem impedir que o próprio estado e os demais cidadãos interfiram com a vida dos cidadãos — com a minha e a sua vida. Eles não impõem ao estado e aos cidadãos em geral nenhum dever e nenhuma obrigação positiva, isto é, que envolva fazer algo de positivo em meu  ou seu favor, além de garantir os meus e os seus direitos e as minhas e as suas liberdades contra violações de terceiros (e dele próprio, estado), assim mantendo a lei e a ordem pública.

Na mesma linha, considero um (quarto) pressuposto que nem o estado nem os demais cidadãos têm o dever e a obrigação de buscar o meu bem-estar físico e material, muito menos social, mental, emocional, ou espiritual. A cada um compete, nesses quesitos, cuidar de seus interesses e viver a sua vida. Nem o estado nem os demais cidadãos existem, em suma, para me fazer feliz. O estado existe para me garantir as condições formais ou estruturais (não materiais) que me permitam buscar a felicidade da forma que eu considerar melhor e bem entender. Se eu vou conseguir alcança-la ou não dependerá do meu nível de ambição, de meus talentos, daquilo que eu receber ou herdar de meus antepassados, e, sem dúvida, de outros fatores intangíveis que normalmente chamamos de sorte (em caso positivo ou favorável) e azar (em caso negativo ou desfavorável). Acredito que existam fatores que estão além de nosso controle e de nossas forças e que podem ser chamados de sorte e azar, ou destino, ou, para quem prefere, providência divina. Sempre me achei uma pessoa de sorte extrema, ou extremamente abençoada — e nada do que me acontecer daqui para a frente, no tempo que me resta, irá mudar essa minha visão.

o O o

Em seguida vou introduzir dois “caveats” aqui, que são muito importantes para que evitemos confundir alhos com bugalhos, ou peras com maçãs.

Primeiro: Estão fora de minha discussão aqui crimes que envolvem algum tipo de agressão física a outras pessoas. Para esses já existe legislação própria razoavelmente adequada — o que não impede que seja aprimorada. Considero “agressão física” até mesmo atos como “passar a mão” em partes íntimas de uma outra pessoa, e “carinhos não solicitados e/ou desejados” numa outra pessoa, em contextos em que fique claro, ou possa ser convincentemente presumido, que os atos em questão não são bem-vindos. Não incluo nessa categoria o que alguns chamam de “agressão verbal” ou “violência psicológica”. Nem o chamado bullying. Mas não dá para eu explicar por que aqui neste contexto.

Segundo: Também estão fora de minha discussão aqui crimes que envolvem apenas o uso da linguagem, mas para o qual existe já legislação própria razoavelmente adequada — que, mais uma vez, pode ser aprimorada. Refiro-me aos casos de calúnia, difamação e injúria. Já discuti essa questão aqui neste blog: vide meu artigo “A Lei e a Honra”, que, na realidade, é uma coletânea de três artigos: “Bem-Aventurados os Pobres de Espírito”, “Racismo e Pensamento Coletivizante”, e “Calúnia, Difamação e Injúria”, que podem ser lidos no seguinte URL: https://liberal.space/2010/11/02/a-lei-e-a-honra/. Para maiores informações sobre os três crimes discutidos no terceiro desses três artigos, o leitor interessado pode consultar “Calúnia, Difamação e Injúria”, no site DireitoNet, em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacao-e-injuria. Há outros materiais sobre o assunto facilmente acessíveis na Web.

Sobra o resto, a saber:

  • Ações de vários tipos, envolvendo ou não componentes linguísticos, mas que não envolvem agressão física;
  • Ações que envolvem apenas o uso de linguagem, nas quais a linguagem  é considerada, pelo menos por algumas pessoas razoáveis, ofensiva ou abusiva a terceiros (embora ela não seja suficientemente ofensiva ou abusiva de modo a permitir a caracterização da ação como calúnia, difamação e injúria.

Vou discutir esses dois tipos de ações na ordem inversa àquela em que as listei aqui.

o O o

1. Discurso Percebido como Ofensivo ou Abusivo (Mas Não Calunioso, Difamatório e Injurioso)

Se eu acusar alguém (uma pessoa específica e determinada) de ser ladrão (como, por exemplo, o Lula), ou de ser corruptor de menores (como, por exemplo, o Caetano), e, se processado, conseguir provar, nos autos, com evidências, testemunhos ou argumentos, que a acusação é verídica e se justifica, eu não poderei ser acusado de crime de calúnia – porque o que eu disse é verdade.

Mas se eu acusar alguém de ser “veado” ou “corno”, quando não se é sabido e notório que a pessoa o seja, e em circunstâncias em que ela não gostaria de ver o fato revelado, e ela me processar por difamação e injúria, mesmo que eu prove que a pessoa é homossexual ou tem sido objeto de traição conjugal, eu posso, ainda assim, dependendo do juiz, ser condenado por crime de difamação e injúria. Assumindo que chamar alguém de homossexual ou de traído (usando terminologia séria ou vulgar), quando ele não admite sê-lo, é difama-lo, ainda que ele de fato seja homossexual ou traído, e que a revelação do fato pode lhe causar dano ou injúria, emocional ou não (neste caso, por exemplo, perder o emprego), eu posso ser condenado pelos crimes de difamação e injúria nesse caso.

Digamos, porém, que eu chame alguém de “velho sem-vergonha” ou de “negro safado”, e a pessoa um homem velho (mais de 70 anos) ou um homem negro. Parece óbvio que o mero fato de chamar a pessoa de velha ou negra não pode ser considerado calunioso, difamatório e injurioso, porque é evidente a todos que a pessoa tem essas características. O problema está no “sem-vergonha” e “safado”. Aqui a questão fica mais complicada, porque os termos em questão são razoavelmente vagos e têm conteúdo em parte subjetivo. E eu imagino que haja casos em que algum velho possa se sentir até lisonjeado de ser chamado de sem-vergonha. Lembro-me da história do velho de mais de 80 anos que, falsamente acusado de estupro (no sentido tradicional), resolveu confessar o inexistente crime, na esperança de melhorar um pouco a sua imagem diante de seus parentes e amigos…

Mas digamos que eu chame alguém de racista (como, há algum tempo, o professor universitário e jornalista Emir Sader, do PT, o fez em relação ao então senador Jorge Bornhausen, então do PFL – vide o artigo “Bem-Aventurados os Pobres de Espírito”, mencionado atrás). Ser racista, no Brasil, é crime. Se eu chamo alguém de racista, isto é, de criminoso, e fica provado que a pessoa não é racista, eu passo a ser o criminoso – pois cometi calúnia. O Emir Sader, no caso, foi condenado pelo crime de calúnia, perdeu o cargo na USP, teve de pagar multa, etc., segundo relataram os jornais da época. (Pode ser que, em grau de recurso, alguns dos elementos da decisão de Primeira Instância tenham sido revertidos – não acompanhei o caso). O caso do William Waack ainda pode ter reviravoltas. Pode haver juízes que achem que o que ele disse (assumindo que realmente tenha dito o que foi alegado, que não se trata de montagem, etc.) não caracteriza, em si, racismo – se bem contraditado por evidência de suas ideias e comportamentos em outros contextos e ocasiões.

Registre-se que até aqui estamos falando de alegações específicas (acusações, que sejam) em relação a pessoas determinadas (Lula, Caetano, Jorge Bornhausen, William Waack). Aqui cabe discutir se houve calúnia, difamação ou injúria.

Mas em casos em que falamos em tese, de forma genérica? É aqui que se discute o chamado “delito de opinião”.

Digamos que alguém afirme (suponhamos que o Silas Malafaia) que homossexualismo é pecado, ou doença, ou perversão. Algo ruim. É crime dizer isso? Se é, qual é crime cometido? Crime de preconceito e discriminação ou mero “delito de opinião”? É evidente que alguém que afirme isso pode ser obrigado a admitir que, se fulano é homossexual, ele é pecador, doente ou pervertido. Mas pecador, pelo menos na visão cristã tradicional, todos somos; doentes, todos ficamos, de vez em quando. Mas e pervertidos? Perversão parece significar algo que não é natural… Mas o que é natural? Fazer transplante de órgão é algo natural? Colocar stent e marca-passo no coração é algo natural? Tomar coquetéis de remédios é algo natural? Nada disso é natural. Os católicos acham que até tomar anticoncepcional ou transar com camisinha é interferir com a ordem natural das coisas… De certo modo, é evidente que é. Fazer como Onan (na história bíblica), também. Usar a tradicional tabelinha, idem… Será que essas condutas são perversões? Complicado dizê-lo.

O liberal clássico, como eu, prefere defender a tese de que não deve haver delitos de opinião, quando se está falando de forma genérica e em tese – sem alegar ou imputar nada contra alguém. Nesses casos, não se afirma nada em relação a alguém específico, em particular, ou de maneira determinada. Fala-se de forma genérica, em tese. E cada um pode crer ou acreditar no que quiser, sem cometer crime. Até achar que Hitler foi um grande estadista, ou que o holocausto não existiu, ou que a Terra (ainda…) é plana.

Mas e se a pessoa for além da mera crença e traduzir sua crença em alguma ação?

2. Ações que Vão Além do Discurso

Digamos que eu seja um pastor que acredita que homossexualismo é pecado, e que uma pessoa vem até mim, admite que é homossexual, mas quer se tornar membro de minha igreja. Ou digamos que eu seja um padre e seja abordado por um casal homossexual que quer se casar na minha igreja, e quer que eu oficie o casamento (numa forma de casamento religioso com efeito civil). Se eu disser não, será que estarei sendo preconceituoso e praticando discriminação?

Digamos que eu seja um cantor que acredita a mesma coisa, a saber, que homossexualismo é pecado, e que eu seja convidado a cantar num casamento homossexual. Ou que eu tenha uma floricultura, mas a mesma crença, e seja solicitado a decorar uma igreja para um casamento homossexual. Ou que eu seja um organizador de eventos e seja solicitado a preparar a festa para um casamento homossexual. Se eu me recusar, delicadamente, será que eu estarei praticando algum crime? Se alguém acha que sim, pergunto: e a minha liberdade e a minha consciência, onde ficam nesse processo? Obrigar um cantor, um florista, ou um organizador de eventos a cantar na cerimônia, ou a decorar o local, ou a organizar a recepção, não é obriga-lo a agir contra a sua consciência – algo que, segundo Lutero, nunca é certo e seguro fazer?

Ainda na mesma linha… (ou será?). Digamos que eu fosse solteiríssimo e a Taís Araújo também, e ela se chegasse a mim e me propusesse que nós dois nos casássemos. E eu dissesse: “NOPE” (de forma tão elegante quanto possível). E digamos que, diante dessa minha resposta, ela resolva me processar por racismo. Prosperaria o seu processo? Ela poderia argumentar que eu já disse que a acho uma boa atriz, uma mulher bonita, e que sei que ela é rica, elegante, bem falante, etc… e que a ÚNICA razão pela qual eu poderia não querer me casar com ela é sua cor ou raça. Como ficariam as coisas? Será que um juiz diria que eu sou totalmente livre para não querer casar com ela (ou qualquer pessoa) e, por conseguinte, não posso ser obrigado a fazê-lo? E se eu, logo em seguida, me casar com uma loirinha burra, feia e pobre? Ficariam provados preconceito e discriminação no caso anterior?

Questões complicadas…

Mais exemplos.

Se eu tenho duas casas em um bairro, moro em uma delas, e quero alugar a outra. Será que eu tenho direito de dizer que eu a alugo para qualquer pessoa, desde que seja presbiteriana? Ou desde que não seja católica? Ou desde que não seja muçulmana? Ou desde que não seja negra? Ou gay? Ou corintiana? Eu vou continuar a morar na vizinhança… Será que não tenho o direito de preferir que meus vizinhos sejam mais parecidos comigo — e não muito diferentes?

Seria uma saída admissível dizer, em casos assim, que a pessoa em questão pode pensar o que quiser ou acreditar no que quiser, mas que agir (ou negar-se a agir, que é uma forma de agir diferentemente) é outra coisa?

Ou será que minha liberdade de pensamento e expressão deve (ou pode) se estender a ações que mantenham coerência com o que eu penso e expresso?

Como eu disse, questões complicadas essas… Mas quem disse que viver em sociedade é fácil? Nem em família é fácil, em que são todos parentes… 🙂

o O o

Esse conjunto de problemas dá assunto suficiente para um excelente curso de Ética (que, em princípio, regeria ações privadas ou de entes privados) e Filosofia Política (que, em princípio, regeria ações públicas ou de entes públicos).

Leiam os artigos… Divirtam-se com o que Coutinho diz acerca do “crime de envelhecimento público”. Ficar enrugado, muxibento, gordo demais, tudo isso pode vir a ser considerado tão obsceno quanto… — deixemos esse assunto para outra hora…

Post Scriptum acrescentado em 6 de Dezembro de 2015 – Parte 1

Helio Schwartsman publicou um novo artigo sobre o tema, o segundo dele, o quinto neste conjunto, na Folha de S. Paulo de hoje. Trata-se de:

5) Hélio Schwartsman, “O Bolo da Discórdia”

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2017/12/1940932-o-bolo-da-discordia.shtml

Vou transcrevê-lo ao final, também.

Fim do Post Scriptum – Parte 1

III. TEXTO COMPLETO DOS ARTIGOS

1) Hélio Schwartsman, “Gays, Bíblia e Polícia”

Dá para conciliar liberdade de expressão e respeito a minorias? O meio liberal levemente de esquerda em que eu e boa parte dos leitores nos inserimos pretende que sim. Sustenta que é possível manter o regime que autoriza a plena circulação de ideias, punindo apenas casos extremos, em que a palavra é usada para incitar o ódio.

Receio que não seja tão simples. Tomemos um caso concreto. “Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem a mor­te” (Levítico 20:13). Não vejo modo de interpretar essa passagem senão como profundamente homofóbica e ultrapassando o limite dos chamados discursos de ódio. O problema é que ela está na Bíblia, livro que parcela expressiva dos humanos julga sagrado.

E essa não é a única parte incômoda. Há trechos igualmente intolerantes no Novo Testamento (Romanos 1:26, Coríntios 6:9, Timóteo 1:10), sem mencionar outras injunções problemáticas, como a que nos manda assassinar parentes que mudem de religião (Deuteronômio 13:7) e a que nos autoriza a vender filhas como escravas (Êxodo 21:7), entre várias outras atitudes que hoje classificamos como imorais e criminosas.

O que uma lei de defesa das minorias poderia fazer? Censurar a Bíblia? Impedir que padres e pastores leiam esses trechos em homilias e sermões? Ou exigir que novas edições do “livro bom” tragam notas explicativas nas passagens complicadas?

A menos que estejamos dispostos a recriar nossa história, a reescrever nossos livros e a editar pensamentos, não há como criminalizar a circulação de ideias, inclusive aquelas que nos pareçam especialmente ofensivas. A proteção legal das minorias deve começar quando alguém abandona o plano das ideias intolerantes e tenta colocá-las em prática. Aí, não só a lei mas também a polícia precisam ser implacáveis.

2) João Pinheiro da Fonseca, “No Brasil Miscigenado, Relações Falam mais Plto que Preconceito”

Ser preterido a uma vaga de emprego, ter por feios os traços faciais e o cabelo crespo, ser visto como menos capaz, ser violentado pela polícia com maior frequência, provocar medo apenas por andar na rua, ouvir xingamentos, enfrentar a reprovação social quando sai de “seu lugar”. Qualquer um que sofra com o racismo saberá elencar outros exemplos e com mais propriedade do que eu. Por isso, o Dia da Consciência Negra, que afirma o valor da negritude e a matriz africana de nossa população, importa.

É uma vitória para o Brasil ver como o cabelo cacheado, antes evitado a todo custo em favor da chapinha obrigatória, hoje ganha as ruas e a mídia. E também como universidades, shoppings e restaurantes, outrora basicamente brancos, hoje mostram uma diversidade racial maior. Como vimos no caso recente de William Waack, a sociedade não tolera o discurso racista. O crescimento econômico teve um papel central nessas mudanças, mas foi acompanhado de uma mudança cultural relevante.

No entanto, a luta contra o racismo brasileiro não será vencida apostando na segregação americana. É o que se vê, infelizmente, na insistência de dividir o país em dois grandes grupos: brancos e negros. Isso é um absurdo não apenas por obliterar a matriz indígena da nossa composição como também por cegar-se a um dos fatos mais notáveis do Brasil, fato observado desde José Bonifácio (que o considerava uma de nossas forças) até hoje: a miscigenação. Por trás da negação de termos como “mulato” e “moreno”, que descrevem grande parte do povo brasileiro, está a negação do fato da miscigenação. Ao fingir que ela não existe, dá para fingir que vivemos um apartheid.

Não vivemos um apartheid. O racismo no Brasil é tão real quanto as relações de amizade, parentesco e amor entre pessoas de todas as cores. Graças a elas, não só somos miscigenados como também nossa cultura tem muito mais de africana do que, por exemplo, a cultura dos EUA. Somos um país no qual as relações pessoais falam mais alto do que o preconceito; em que a mistura engole a pretensão de pureza. Ao querer transformar a luta antirracista na guerra de “negros” contra “brancos”, milita-se contra um dos nossos principais ativos civilizacionais.

Zumbi dos Palmares, cuja morte em 20 de novembro de 1695 é homenageada na Consciência Negra, foi heroico em sua coragem. Foi também um desastre estratégico, que levou seu quilombo ao massacre e à destruição, negando o caminho conciliatório de seu antecessor Ganga Zumba (envenenado por um partidário de Zumbi) na liderança da comunidade.

Talvez mais merecedor de homenagem seja o 13 de maio, o Dia da Abolição. Ao contrário do que se pinta, não foi o ato voluntarista de uma princesa bondosa. A princesa Isabel era mesmo a favor da abolição, mas para a decisão chegar até ela foi necessário um enorme movimento que envolveu tanto políticos como a sociedade civil –brancos, mestiços e negros; livres e escravos– para que essa grande chaga, cujos efeitos de desigualdade e preconceito nos acompanham até hoje, fosse finalmente fechada. Foi um momento de cooperação nacional. Isso sim deveria ser feriado.

O racismo existe no Brasil, e estamos longe de erradicá-lo. A questão é qual o melhor caminho para dar-lhe um fim: a paz e a mistura ou a segregação e a guerra.

3) Vera Iaconelli, “Aborto Masculino e a Compra de Cigarros”

Se você acredita que a vida começa quando há concepção, recomendo veementemente que não faça aborto sob nenhuma circunstância (estupro, risco de morte materna ou anencefalia), nem leve ninguém a fazê-lo, pois você teria o peso do assassinato em sua consciência. Mas, de fato, não me interessa em absoluto no que você acredita. Suas crenças sobre o início da vida são problema seu e as minhas são problema meu.

Nas discussões sobre o aborto a argumentação gira, erroneamente, em torno de definir quando a vida começa. A vida começa na fecundação, nos primeiros batimentos cardíacos, nos movimentos fetais ou quando surge a autoconsciência? A ciência, que supõe lidar com fatos, não pode ignorar que fatos são criados e interpretados. A religião, a filosofia, a psicologia e a medicina, cada uma com seus critérios, terão que se basear numa interpretação para opinar sobre o início da vida.

De fato, jamais chegaríamos a um consenso. Assim como a crença em Deus, é melhor não tentar reduzir sua opinião à dos outros, haja vista as guerras “santas”, os ataques terroristas, os extermínios de população realizados em nome d’Ele. Para essa impossibilidade de reduzir as posições pessoais a um caldo comum, aplicamos a lei de um Estado laico, ou seja, não gerido pelas crenças de cada um. Esse negócio chama-se Estado democrático e supõe um dispositivo que legisle acima dos interesses individuais.

A questão do aborto não é uma questão sobre o início da vida, mas sobre o lugar da mulher na sociedade e a influência das crenças individuais sobre o Estado. Quanto melhor a condição da mulher na sociedade, quanto mais igualitária sua posição junto ao homem, quanto mais livre das influências religiosas que buscam administrar o útero como se não pertencesse à mulher (leiam a fala primorosa do ministro Barroso), mais caberá a ela decidir sobre seu corpo. Basta ver o mapa do aborto no mundo para constatar a quase sobreposição entre estas duas variáveis: na quase totalidade dos países onde as mulheres têm uma melhor posição na sociedade e o Estado é laico há liberação total do aborto.

No Brasil, as maiores vítimas da gravidez indesejada, da criminalização e da morte decorrente de aborto são as mulheres negras e pobres, fim da cadeia alimentar social. As filhas, amantes e mulheres dos políticos, mesmo religiosos, continuam fazendo seus abortos em clínicas particulares e seguras, na surdina.

A concepção é de responsabilidade de dois (salvo estupro, que é unicamente do homem). No entanto, triste constatação, a gestação se dá no corpo da mulher e cabe ao homem aceitar o limite que esta realidade lhe impõe.

Aliás, o que faz um homem quando abandona uma mulher que ele fertilizou, se não um aborto masculino? Quantos figuras públicas, que se dizem a favor da vida, não tiveram que reconhecer à força, por um exame de DNA, uma paternidade negada, mesmo que sabida? São eles que vão legislar sobre o corpo da mulher?

A diferença entre o aborto masculino e o feminino é que se a mulher grávida disser que “vai comprar um cigarrinho e já volta” terá que levar seu filho junto, haja o que houver. A PEC 181, com seu adendo infame e autoritário, não é contra o aborto. É contra todas as mulheres, religiosas ou não.

4) João Pereira Coutinho, “Cinco Potenciais Crimes que Gerações Futuras Terão Receio de Cometer”

Quando estou em São Paulo, alguns amigos aconselham-me a não usar o celular enquanto caminho na calçada. Sempre ri do conselho —mas, supersticioso como sou, evito. Quando o celular toca, eu paro. E depois entro numa loja —ou, no mínimo, fico à porta— e atendo.

Os meus amigos preocupam-se com a minha segurança. Mas eles, sem o saberem, são autênticos visionários. Exibir o celular em público não é apenas um convite ao assalto. É uma forma de sofrer acidentes graves ou mesmo fatais.

Na capital do Havaí, foi aprovada uma lei que criminaliza o uso do celular enquanto caminhamos. Informa a revista “Time” que milhares de pessoas são atendidas nos hospitais porque a junção desses gestos —caminhar e usar o celular— não dá bons resultados.

Pior: o número de acidentes com celular suplanta o número de acidentes de viação.

O caso não me espanta. Se virmos bem, a criminalização da insegurança tem sido uma constante nas sociedades ocidentais. Pode ser insegurança física -como dirigir sem cinto. Pode ser insegurança metafísica -como escutar opiniões ofensivas em público. A rede aumenta.

Aliás, a rede aumenta sempre. Dias atrás, esteve em Lisboa o filósofo Jonathan Jacobs, um autor versado em questões de ética criminal. Duas ideias ficaram da visita.

A primeira é que o número de condutas que merecem punição legal tem aumentado nos Estados Unidos de forma dramática. A segunda é que isso não torna uma sociedade mais virtuosa.

Pelo contrário: a obsessão do Estado em controlar todos os comportamentos dos cidadãos tem como resultado um enfraquecimento da responsabilidade moral e cívica dos mesmos. A lei deveria ser o último recurso —depois da educação, da ética, da negociação e do compromisso entre os indivíduos. É agora o primeiro recurso.

Assino por baixo. Entendo que a sociedade moderna não se pode resumir aos Dez Mandamentos que Moisés trouxe do Sinai. E muitos comportamentos que os nossos antepassados consideravam “normais” —violência doméstica, por exemplo— são hoje punidos como crimes públicos (e ainda bem).

Mas como garantir que outros comportamentos normais (agora sem aspas) não serão apanhados pela rede da sobrecriminalização?

Imagino cinco potenciais crimes que os filhos dos nossos filhos terão receio de cometer:

1. Crime de imposição de gênero

Os pais deverão abster-se de identificar o gênero dos filhos tomando como referência o sexo biológico dos mesmos.

Durante os primeiros 16 anos de vida da descendência, as tradicionais distinções entre “feminino” e “masculino” serão abolidas —na linguagem, no vestuário, nos brinquedos, até na onomástica. “Ele” e “ela”, por exemplo, darão origem à palavra “el@” (pronunciada “el-arroba”, como em “El-arroba já voltou da escola?”).

2. Crime de ódio privado

Qualquer cidadão que expresse preconceitos raciais, sexuais, culturais ou religiosos em privado poderá conhecer denúncia se alguma testemunha entender fazê-lo. Com a evolução tecnológica, os apartamentos serão obrigatoriamente equipados com sensores antiódio, bastante semelhantes aos sensores antifumo, diretamente conectados com a delegacia do bairro.

3. Crime de apropriação cultural

Serão severamente punidos os cidadãos que, alegando interesse cultural ou razões artísticas, se apropriem de práticas e temáticas de um grupo étnico a que não pertencem. (Exemplos: caucasianos preparando sushi; escritor asiático publicando romance sobre personagem negro).

4. Crime de envelhecimento público

Com os avanços da medicina, será intolerável que um cidadão recuse tratamentos/cirurgias para ocultar/reverter o seu processo de envelhecimento, exibindo em público as marcas da decadência física e/ou neurológica. A imposição da velhice à sociedade será equiparada a um ato obsceno.

5. Crime de interesse sentimental não solicitado

Será punido qualquer adulto que manifeste interesse sentimental não solicitado por outro adulto —através de sorriso, elogio, convite para jantar etc.

O interesse sentimental de um adulto por outro será mediado por um advogado que apresentará ao advogado da parte desejada as intenções do seu cliente. Só mediante autorização da parte desejada é que o proponente poderá avançar para contato telefônico ou digital.

Qualquer outro ato sentimental que envolva “risco de intimidade” implica obrigatoriamente a presença de um tabelião.

Post Scriptum acrescentado em 6 de Dezembro de 2015 – Parte 2

5) Hélio Schwartsman, “O Bolo da Discórdia”

Um confeiteiro com fortes convicções religiosas contra o casamento gay pode recusar-se a vender um bolo para ser consumido numa união entre homossexuais? É esse o caso sobre o qual a Suprema Corte dos EUA está debruçada.

O confeiteiro em questão, Jack Phillips, do Colorado, se negou a fazer um bolo de casamento para Charlie Craig e David Mullins, foi processado com base nas leis antidiscriminação do Estado e perdeu. Ele agora tenta um recurso na Suprema Corte.

Há alguns detalhes que tornam a discussão mais interessante. Phillips diz que não tem nada contra homossexuais. Afirma que desenharia sem problemas um bolo de aniversário para qualquer um dos dois.

O cozinheiro também alega que não viola regras comerciais, já que sua confeitaria vende bolos “prêt-à-porter” e que, se o casal quisesse, poderia comprar um e levar para o casamento. Ele afirma, porém, que, quando faz uma peça sob encomenda, atua não como um simples prestador de serviços, mas como um artista e, nessa condição, tem direito, nos termos da Primeira Emenda, à livre expressão. Para Phillips, ser obrigado a fazer um bolo para um casamento gay viola sua liberdade de expressar-se de acordo com suas convicções religiosas, também protegidas pela Primeira Emenda. O casal, por sua vez, sustenta que, se a corte permitir que Phillips se recuse a atendê-los, estará estendendo a qualquer comerciante que alegue fazer uso da liberdade de expressão o direito de discriminar minorias.

Essa é difícil, mas, com base na ideia de que usar a força do Estado para obrigar alguém a fazer o que não quer deve ser o último recurso, eu permitiria que Phillips seguisse com sua tola obstinação. Quanto às minorias, a própria dinâmica da economia de mercado, que não despreza oportunidades de lucro, assegura que não faltarão prestadores de todos os serviços dispostos a atendê-las com um sorriso nos lábios.

Fim do Post Scriptum – Parte 2

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Em São Paulo, 21 de Novembro de 2017, revisado e ampliado em 6 de Dezembro de 2017

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