“A Morte Inventada – Alienação Parental”

O título deste post é tirado do título de um importante documentário de longa metragem, feito (roteirizado e dirigido) por Alan Minas (produzido por Daniela Vitorino), lançado em Abril deste ano.

Veja o site do filme em:

http://www.amorteinventada.com.br

A caixinha do DVD descreve o filme da seguinte forma:

“O filme revela o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da Alienação Parental. Os pais testemunham seus sentimentos diante da distância por anos de afastamento de seus filhos. Os filhos que na infância sofreram com esse tipo de abuso revelam de forma contundente como a AP interferiu em suas formações, em seus relacionamentos sociais, e, sobretudo, na relação com o genitor alienado. O filme também apresenta profissionais de Direito, Psicologia e Serviço Social, que discorrem sobre as causas, condições e soluções da questão”.

O filme recebeu apoio da Livraria Cultura, onde pode ser encontrado, tanto nas lojas como no site online:

Livraria Cultura [www.livrariacultura.com.br]

O preço é R$ 32,00. Vale plenamente o investimento.

Em São Paulo, 1º de Setembro de 2009

Alienação Parental – Vamos Combatê-la

1. A Causa

A Alienação Parental é problema muito sério – mais sério ainda porque pouco conhecido ou reconhecido como tal. Ela envolve pelo menos o Direito (da Família e da Infância), a Psicoterapia (Psicologia, Psiquiatria) e a Educação.

Acabei de criar, no FaceBook, uma “causa”: o combate à Alienação Parental, em suas múltiplas formas.

Uma “causa”, no FaceBook, é aquilo que o nome sugere: algo que você julga digno de alcançar e pelo qual se propõe lutar, convocando e regimentando para isso os seus amigos naquela Comunidade Virtual. No caso, o que julgo digno de alcançar é, em última instância, a extirpação da Alienação Parental.

Se você não tem certeza o que é isso, continue lendo, por favor.

O endereço da causa “Alienação Parental – Vamos Combatê-la” no FaceBook é:

http://apps.facebook.com/causes/345192/8183309?m=fb5a6ed7

Se você não faz parte da comunidade FaceBook, eu sugiro enfaticamente que venha a fazer parte. Basta clicar em:

http://www.facebook.com/

e seguir os passos indicados.

E, depois, de entrar no FaceBook, junte-se à causa do combate à Alienação Parental para conhecer melhor o problema e nos ajudar a extirpá-lo.

2. A Coisa

A Alienação Parental pode ser definida como um conjunto de atitudes e ações, por parte de um dos genitores, visando a alienar os filhos do outro genitor, depois de um processo de separação, em regra não consensual. Ela normalmente é praticada pelo genitor que não desejava a separação contra o genitor que resolveu sair do lar.

As atitudes e ações do genitor alienante têm como objetivo imediato romper os laços afetivos dos filhos com o outro genitor, criando, neles, fortes sentimentos de desafeição, desrespeito e até mesmo temor para com o genitor alienado. Esses sentimentos fazem com que os filhos sintam desconforto e ansiedade na presença do genitor alienado, quando estão juntos. (Na melhor das hipóteses, os filhos se sentem “culpados” por estarem sendo felizes junto do genitor que é acusado de “traição” e “abandono o lar”).

Mas muitas vezes a Alienação Parental envolve, por meios práticos e no plano jurídico (até mesmo através de acusações infundadas), tentativas de literalmente impedir a convivência do genitor alienado com os filhos. Acusações totalmente infundadas de abuso sexual por parte do genitor alienado, infelizmente, não são infreqüentes.

As consequências de longo prazo desse processo são o ódio ou a indiferença dos filhos para com um genitor, cujo único “crime” foi não desejar mais conviver com o outro genitor, mas que é descrito por este como alguém que abandonou os filhos. Assim, o genitor alienado é literalmente assassinado, do ponto de vista afetivo-relacional-psicológico, pelo outro. Como diz um importante documentário sobre o assunto, a Alienação Parental é um processo de “Morte Inventada”.

A Alienação Parental é um ato de violência – de violência psíquica e afetiva. Quando, pela ação de um genitor, o afeto e o respeito de seus filhos pelo outro genitor é destruído, temos um ato de violência psíquica e afetiva que atinge o genitor alienado, os seus filhos, e até mesmo o genitor alienador.

Quando alguém comete um assassinato, propriamente dito (digamos: um assassinato físico), ele mata e destrói a vida de uma pessoa e a vida daqueles que a amavam. Mas mata e destrói também algo importante em si mesmo. Ninguém é mais o mesmo, depois de assassinar um semelhante. Quando o assassinato se dá no seio daquilo que um dia foi uma família, os efeitos são mais funestos ainda.

Os efeitos não são menos funestos no caso do assassinato psíquico e afetivo envolvido na Alienação Parental.

O genitor alienado não é menos assassinado porque continua vivo, do ponto de vista físico. Privado do amor e do respeito dos filhos, por ação (consciente ou não) do ex-cônjuge, o genitor alienado vê morrer, dentro de si, um componente essencial de sua vida afetiva.

Mas os filhos também sofrem as conseqüências trágicas desse assassinato, e, psíquica e afetivamente, morrem um pouco (“secam por dentro”, como disse alguém) no processo. Os filhos têm uma propensão natural a amar e respeitar seus genitores. A educação (em casa, na comunidade, na igreja, na escola, nos meios de comunicação) reforça esse propensão. De repente, recebem uma pressão psicológica na direção contrária (pressão que raramente têm condições de resistir, pois ela provém do genitor supostamente vítima…) O genitor alienado é descrito como mau (pior: é pecador!), é acusado de ter traído o cônjuge, de ter abandonado os filhos, de não ter mais interesse neles…  Por meios sutis – ou não tanto – os filhos são levados a “desaprender” o que a propensão natural e o meio lhes havia ensinado: o amor e o respeito a um dos genitores. Esse processo é um processo de educação ao contrário, de verdadeira deseducação, de lavagem cerebral. Aquele que havia sido, até ali, objeto de amor e respeito, agora deve ser “despaternalizado”: desamado, desrespeitado, desobedecido – quando não ofendido, insultado, agredido… O carro ia correndo a 100 por hora – e, de repente, tenta-se engatar a marcha à ré… A caixa de câmbio estoura.

Não tenho simpatia pelo genitor alienador. Mas ele também sofre as conseqüências: torna-se uma pessoa pior do que era, do ponto de vista psíquico, afetivo, social. E pode sofrer conseqüências piores aindas. Apesar da pressão psicológica que sofrem do genitor alienador, os filhos crescem, começam a se interessar por investigar os fatos, começam a pensar por sí próprios, e, quando percebem que o genitor do qual foram levados a se afastar não é o monstro que o outro genitor os levou a crer que fosse, revoltam-se contra o genitor alienador. Há inúmeras evidências de casos em que, num dado momento, quando já mais crescidos e mais donos de seu nariz, os filhos revertem a opção que foram pressionados a adotar, alinham-se com o genitor alienado, contra o alienador. O feitiço, muitas vezes, se vira contra o feiticeiro. O tiro sai pela culatra.

Mas, apesar de a vida muitas vezes punir o genitor alienador dessa forma, o genitor alienado e os filhos nunca vão conseguir resgatar o tempo perdido. Podem, na melhor das hipóteses, reconstruir a relação – mas ficará sempre uma lacuna, um buraco, a lembrança dos Natais, dos aniversários, dos Dias das Mães / dos Pais não vividos juntos, dos passeios não tidos ou não usufruídos, dos carinhos não trocados… E a lacuna de um de seus geni
tores permanece – só que agora é do outro.

Enfim, a Alienação Parental é uma tragédia total. Ninguém sai ganhando quando ela acontece. Todos perdem. Uns, certamente, mais do que outros. Mas todos perdem.

Por isso, empenhe-se em conhecer melhor o que é a Alienação Parental e como combatê-la.

3. Mais Recursos

Além do site da causa no FaceBook, sugiro os seguintes sites:

SAP – Síndrome da Alienação Parental
[www.alienacaoparental.com.br]

Instituto Brasileiro de Direito de Família
[www.ibdfam.org.br]

Associação de Pais e Mães Separados
[www.apase.org.br]

Pais por Justiça: Pai/Mãe, não desista de mim…
[www.paisporjustica.com]

SOS – Papai e Mamãe!
[www.sos-papai.org]

Split in Two
[www.splitntwo.com]

A Alienação Parental tem sido, historicamente, mais praticada pelas mães contra os pais, do que vice-versa. Isso se reflete no endereço de algumas associações. Mais recentemente, porém, têm se registrado casos escabrosos em que o genitor alienante é o pai. Nestes casos, a Alienação Parental se torna mais um caso, e um caso muito triste, de violência contra a mulher.

Em São Paulo, 1º de Setembro de 2009

Natal: famílias, tradições, transições

Escrevo no dia de Natal – o dia mais tradicional do ano em países que se dizem cristãos (isto é, que pretendem seguir a tradição cristã – tradição essa que, como todos sabem, já passou por várias transições…).

No Natal as famílias aderem não só à tradição religiosa de comemorar o nascimento de Jesus, como a várias outras tradições: a de armar uma árvore enfeitada, a de iluminar as casas e os jardins, a de dar presentes, a de fazer, em família, uma ceia na véspera ou um almoço especial no dia (ou até mesmo os dois).

Essa última tradição (ceia na véspera e almoço no dia), em especial, embora muito cultivada, traz vários problemas de natureza logística para as famílias. Por exemplo: se a família envolve mais de uma geração de pessoas casadas, o que é comum, há o problema de definir onde, e com quem, se fará a ceia ou o almoço.

Um casal sem pais (digamos que os pais dele e dela já tenham morrido ou morem muito distante) e sem filhos não tem o problema. Os dois ceiam juntos – sozinhos ou, por escolha, com parentes ou amigos.

Esse mesmo casal, com filhos novos, também não tem maiores problemas: todos ceiam ou almoçam juntos.

Quando os filhos crescem e começam a namorar, porém, os problemas se iniciam. Um rapaz que está namorando pode, cavalheirescamente, querer passar a ceia de Natal com a família da namorada… – para desespero da mãe dele. Uma moça que está namorando provavelmente insistirá que o namorado ceie ou almoce com ela e os pais – algo que certamente causará alguns problemas para ele (com a família dele).

Os problemas mais sérios surgem, porém, quando, no caso de um casal, os pais de um e de outro estão ainda vivos – ou, deslocando o problema uma geração, os filhos do casal por sua vez se casam.

Analisemos o caso típico de um casal cujos pais, em ambos os casos, ainda estão vivos. Onde fazer a ceia ou o almoço de Natal? Na casa do próprio casal, na casa dos pais dele, ou na casa dos pais dela? São três candidatos para apenas dois eventos…

Nesse caso, o problema poderia ser facilmente resolvido (em teoria), fazendo a ceia ou o almoço na casa do casal de filhos, com a participação dos pais de ambos nos dois eventos. O problema é que, na prática, a teoria é outra. Os pais são mais velhos e, em geral, já firmaram uma determinada tradição para o dia – e não gostam de rompê-la. Nesse caso, o problema é em geral resolvido fazendo-se um compromisso: a ceia na casa dos pais de um na véspera e o almoço na casa dos pais do outro no dia de Natal – alternando-se o local a cada ano, se for necessário.

A situação se complica quando, no caso em pauta, o casal, cujos pais ainda estão vivos, tem, ao mesmo tempo, filhos casados. Os filhos, quando solteiros, provavelmente participavam da ceia ou do almoço na casa dos dois casais de avós, junto dos pais. Mas agora os filhos têm de lidar com a família do cônjuge, e o problema começa a ficar muito complicado. Tão mais complicado quanto maior é o número de filhos casados na família.

A equação é simples. Um casal tem dois filhos. Um se casa, o que era uma família vira duas. Quando os dois se casam, o que era uma família vira três… Ou seja: as famílias se complicam através de casamentos. E quanto mais filhos e, portanto, casamentos, cada vez mais difícil manter as tradições familiares. Casamentos, afinal, são momentos de transição, em que as famílias se multiplicam (por adição).

O problema de observância das tradições começa a ficar perto de insolúvel, entretanto, quando há separações e novos casamentos – e principalmente quando os separados não convivem.

Nesse caso, sofrem as tradições, sofrem as pessoas – e a razão principal é que as famílias ficaram extremamente complicadas. Mas famílias, como vimos, famílias sempre são complicadas, mesmo quando não há separações… Ou vejamos.

Quando um filho de um casal se casa, o que era uma família passa a ser duas famílias: a do casal original e a do filho. Aqui houve multiplicação de famílias (como vimos, por adição).

Quando um casal se separa e os dois se casam de novo, o que era uma família passa a ser duas famílias.  Aqui houve multiplicação de famílias – mas por divisão (se é que faz sentido falar em multiplicação por divisão).

Se o casal que se separa tinha filhos, os filhos agora fazem parte de duas famílias: a do pai e a da mãe, pois o pai e a mãe agora constituíram famílias distintas. Se, nos novos casamentos, cada um se casa com pessoas que já foram casadas e também tinham filhos, a questão vai ficando cada vez mais complicada…

Tente-se organizar ceias e almoços de Natal numa situação dessas… As transições tornam virtualmente impossível que as famílias mantenham as tradições, como as ceias e os almoços de Natal.

Em situações assim, novas tradições precisam ser iniciadas. Felizmente, o são. Ainda que seja preciso trazer até o Ano Novo no acerto.

Em São Paulo, 25 de Dezembro de 2008