O Exame da OAB

No Ceará um juiz decretou que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é necessário para que uma pessoa formada em Direito por uma faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) possa exercer a advocacia.

A OAB, naturalmente, está, como se dizia antigamente, tiririca. Quer, porque quer, controlar quem entra no mercado de advogados. Quer poder determinar, portanto, qual o nível de concorrência que os atuais advogados vão enfrentar.

Em outra disputa, aqueles jornalistas que têm diploma de Jornalismo querem impedir os jornais e outras empresas de mídia de contratarem empregados ou prestadores de serviços, para exercer funções relevantes para o jornalismo, que não possuam diploma de jornalista.

Temos vários tipos de problema aí.

No caso da OAB, temos um órgão corporativo querendo controlar, através de um exame, quem pode e quem não pode exercer a profissão de advogado. Aqui há, evidentemente, uma tentativa de desvalorizar o diploma de Direito. A OAB e muitos advogados no exercício do cargo afirmam que muitos cursos de Direito, por não receberem fiscalização e controle de qualidade por parte do MEC, são uma porcaria. O último concurso da OAD reprovou (se bem me lembro) quase 90% dos candidatos. Pessoalmente, não sei se isso se deu porque 90% dos candidatos eram picaretas ou porque a OAB quer restringir o número de profissionais que concorrem com os atuais profissionais do Direito. A OAB tenta apelar para a população que, segundo ela, seria atendida por um bando de picaretas se o exame da OAB deixar de ser requisito obrigatório para o exercício da profissão de advogado.

No caso dos jornalistas, sindicatos e grupos de jornalistas que possuem diploma de jornalista (que também podem ser designados como órgãos corporativos) querem impedir que jornais e outras empresas de mídia contratem, como jornalistas, pessoas que não possuem o referido diploma.  Aqui há, evidentemente, uma tentativa de valorizar o diploma de Jornalismo (porque não há um exame para ingresso na profissão). Mas a finalidade também é restringir o acesso ao mercado de jornalismo.

O mercado, em várias outras áreas, em especial em áreas inovadoras, está muito além desse debate e é bastante aberto. As empresas em geral contratam pessoas independentemente dos diplomas que possuam ou dos exames em que tenham sido aprovadas. Elas contratam as pessoas pela competência que elas exibem em entrevistas e testes elaborados, em regra, pelas próprias empresas.

Lembro-me, no contexto, de um dos livros de Valnir Chagas, em que ele discutia o clima liberal do fim do Império e início da República, em que havia uma citação que dizia o seguinte: “Deve poder ensinar quem deseje fazê-lo e para tanto se julgue qualificado” (o sentido era esse – as palavras podem não ser exatamente essas, pois cito de memória).

Tendo a concordar com essa tese – em qualquer área, não só na educação.

Não creio que as universidades e outras instituições educacionais devam ter função credenciadora para o exercício de uma profissão. Sua função deve ser simplesmente educar – de forma não profissionalizante. As pessoas devem ter, nas universidades e em outras instituições educacionais, o direito de estudar o que querem – com a orientação de um mestre ou não.

E não creio que as corporações devam ter o poder de controlar quem exerce e quem não exerce a profissão que elas pretendem representa. Quando elas têm esse poder, não atuam no interesse da população, mas, sim, exclusivamente para proteger um mercado que lhes é reservado.

Assim, fico com a posição liberal do fim do século XIX. Para qualquer profissão, exerça-a quem desejar fazê-lo e, para tanto, se julgue qualificado.

Em São Paulo, 19 de Dezembro de 2010

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