O liberalismo e o aborto

O liberalismo defende a tese de que o estado deve ser mínimo. Essa tese (já discutida aqui várias vezes, a mais recente no post “Os múltiplos tentáculos do estado”, de ontem http://liberalspace.net/2010/10/14/os-mltiplos-tentculos-do-estado/), postula que ao estado só cabe cuidar (e consequentemente legislar e administrar o cumprimento das leis) nas áreas de segurança interna (função policial) e segurança externa (função militar).

O liberal defende um estado laico. A tese liberal acarreta a separação do estado da religião (e da saúde, da educação, etc.).

Consequentemente, para o liberal não cabe ao estado legislar sobre questões morais acerca das quais as pessoas podem, racional e legitimamente, diferir.

Dentro dessa visão, não cabe ao estado legislar acerca de controle da natividade, casamento e divórcio, etc.

O aborto é um caso diferente, porque não se trata apenas de uma questão moral. Se a vida começa na concepção e a vida que tem início ali já deve ser considerada uma pessoa humana (como pretendem os católicos e muitos protestantes), o aborto envolve assassinato – e a lei já proíbe (corretamente) o assassinato.

O problema é que, no caso brasileiro, a lei já abre exceções. Ela permite o aborto quando a gestação é decorrente de estupro e quando a continuidade da gestação coloca em risco a vida da mãe. Ou seja: a se manterem as premissas católicas e de muitos protestantes, a porta para exceções ao crime de assassinato já está aberta: a lei admite o assassinato do feto nesses casos. (Por que a vida da mãe é mais importante do que a do feto?) E a lei já admite exceções de culpabilidade para casos de assassinato em legítima defesa, por exemplo. Ou em guerra.

A admissão dessas exceções abre a porta para discussão de outros casos em que uma exceção poderia ser contemplada. O caso limite seria aquele em que a mãe simplesmente não quer a criança. Vide o post anterior, em que descrevo a posição do Aníbal Faúndes e vide o caso mencionado pelo Contardo Calligaris.

A questão do aborto, portanto, não é, para o liberal, uma questão simplesmente moral. Porque pode envolver assassinato, ou exceções à lei que proíbe assassinato, é uma questão jurídica complexa, em que se admitem posições constrastantes.

Em São Paulo, 15 de Outubro de 2010

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