Liberdade e Tolerância

Tendo a crer que o ser humano, em regra, prefere o verdadeiro ao falso (a verdade ao erro), o certo ao errado, o bom ao mau, o belo ao feio.

O problema é que, em geral, não concordamos sobre o que é verdadeiro, certo, bom, e belo – e o que é falso, mau, errado e feio.

Em princípio, só temos nossa capacidade de observar, comparar, analisar, refletir, argumentar, criticar para formar nossas convicções acerca do verdadeiro, do certo, do bom, do belo – e seus opostos. A esse conjunto de capacidades muito cedo se deu o nome de razão (logos, ratio). A razão é nossa differentia specifica no reino animal. Somos animais como tantos outros. Por mais que alguns esnobes possam tentar crer doutra forma, somos gerados como qualquer macaco, numa conjunção carnal que, por mais prazerosa que seja, não deixa de ter muito que é feio, até mesmo ridículo. Como cachorros e gatos, não sobrevivemos se não nos alimentamos – basicamente da mesma forma que eles: enfiando comida goela abaixo. O pior é que, aquilo que entra no nosso sistema digestivo, tem de (em parte) sair. Assim, suamos, urinamos, defecamos, soltamos gases como qualquer cavalo. E assim vai. Só nossa razão (o conjunto de capacidades parcialmente listado atrás) nos diferencia dos outros animais. A razão é específica de seres humanos. Se nossas funções biológicas nos colocam firmemente no reino animal, nossas funções racionais nos fazem participar, ainda que parcialmente, do reino das realidades mentais – que inclui as realidades intelectuais, morais, estéticas e até mesmo espirituais, e, que, por isso, segundo alguns, nos assemelha, ainda que imperfeitamente, aos deuses.

Em suma: só temos nossa razão para descobrir o que é verdadeiro, certo, bom e belo. Se o ser humano foi criado por Deus, como acreditam alguns (entre eles os judeus e cristãos), Deus o criou assim, como um animal racional. Seu corpo foi feito de barro: mas sua razão (mente, alma, espírito) lhe foi soprada pelo próprio Deus.

Algumas pessoas tendem a acreditar que, ao lado da razão, temos também a revelação como fonte para aquilo que consideramos verdadeiro, certo, bom, belo. A revelação, segundo Tomás de Aquino, complementa (sem nunca contradizer) aquilo que a razão nos permite descobrir. Segundo ele, há verdades (etc.) secundum rationem (as que nós próprios descobrimos) e verdades (etc.) supra rationem (aquelas que nos são reveladas). Ou seja, além das verdades (etc.) descobertas pela nossa razão podemos contar com outras cuja descoberta está além da capacidade da razão – mas que são compatíveis com a razão. Isto é: a revelação nos dá verdades (etc.), nunca falsidades (que seriam contra rationem).

No entanto, há dois problemas sérios com essa famosa proposta (que até alguém eminentemente racional como John Locke aceitou).

Primeiro, só temos nossa razão para determinar se alguma verdade é racional ou suprarracional (sem ser contrarracional). Cito um exemplo simples. Aristóteles, talvez o ser mais racional que já pisou nesta terra, e mestre intelectual de Tomás de Aquino, acreditava que o mundo é eterno – não tem princípio nem fim. Logo, não foi criado. Judeus e cristãos acreditam, porém, com base no livro de Gênesis, que ambos aceitam como revelado, que o mundo foi criado por Deus num determinado momento ex nihilo – ou seja, a partir do nada, isto é, sem envolver combinação de materiais pré-existentes. Segundo um, o mundo físico não tem nem princípio nem fim. O outro acredita que o mundo físico teve princípio (e terá fim). As duas teses não podem ser verdadeiras: pelo menos uma delas tem de ser falsa. Qual? Não temos nenhuma outra forma, além de nossa razão, para decidir essa questão, porque a revelação não se autentica a si mesma. Precisamos usar nossa razão para avaliar sua alegada origem.

Segundo, há várias supostas revelações que competem umas com as outras e, não raro, se contradizem. Segundo os cristãos, com base no Novo Testamento, Jesus é o Cristo, isto é, o messias que havia sido prometido a Israel. Os judeus negam isso – e ainda aguardam o messias. E ambos afirmam se basear (em parte) no Antigo Testamento. Os muçulmanos acreditam que Maomé ocupa, em parte, o lugar que Jesus Cristo ocupa no cristianismo (que eles acreditam ser de profeta, e não de messias). Como avaliar as reivindicações contrárias, e mesmo contraditórias, das supostas revelações? Não temos nenhuma outra forma, além de nossa razão, para decidir essa questão.

O argumento mais persuasivo a favor da liberdade de opinião e da tolerância que eu conheço eu encontrei em On Liberty (Sobre a Liberdade), de John Stuart Mill. Usei-o pela primeira vez em 1966, quando fui censurado como redator-chefe do jornal acadêmico O CAOS em Revista, órgão oficial, naquela época, do Centro Acadêmico Oito de Setembro, do corpo discente do Seminário Presbiteriano de Campinas. Eis parte do Editorial do segundo número do jornal, publicado depois do empastelamento do primeiro:

“É conscientes desta verdade que levantamos a nossa voz em protesto contra a estreiteza de mente de alguns dentro da Igreja Presbiteriana do Brasil para os quais até opinião é delito, para os quais a livre expressão do pensamento é causa suficiente para expurgo! Como é mais fácil lutar para manter as liberdades que já temos do que lutar para reconquistar as liberdades perdidas, ‘ O CAOS em Revista ‘ se dispõe, em suas páginas, a dar livre expressão ao pensamento dos alunos. O número presente é exemplo disto.

Não podemos permitir que nos tolham a liberdade de ter os nossos próprios pensamentos e o livre direito de expressa-los. É esta a base da democracia. É esta a base do regime presbiteriano. Em sua obra Utilitarianism, Liberty and Representative Government (New York: Dutton, 1910, p.79) John Stuart Mill faz notar, com toda razão, que silenciar a expressão de uma opinião é roubar a raça humana, tanto a geração presente como a posterior, sendo ainda mais prejudicados os que discordam do que os que mantêm a opinião, pois, se a opinião é correta, aqueles que dela discordam estão perdendo a oportunidade de trocar o erro pela verdade, e, se é errada, os dela discordantes perdem o grande benefício de adquirir uma percepção mais clara e mais viva da verdade, proveniente de sua colisão com o erro.

Se as ideias que temos expressado e, esperarmos, continuaremos a expressar através deste jornal não são verdadeiras e são perniciosas, não vingarão, pois a melhor maneira de destruir uma ideia falsa é expô-la! Quem estiver com a verdade não precisa temer ideias, por mais estapafúrdias que sejam, pois terão com que refuta-las, através de um franco diálogo. Aqueles que se creem portadores de ideias verdadeiras, se querem mantê-las, devem torná-las continuamente relevantes, e não impedir que novas ideias apareçam e sejam disseminadas.

Aquilo que tem sido considerado como delito, isto é, a apresentação de ideias que não se harmonizam inteiramente com os padrões oficiais, o delito de opinião, é um crime que devemos praticar diariamente, sob quaisquer riscos. Se deixarmos de ser ‘criminosos’  neste campo, estaremos roubando as gerações passadas que lutaram, até o sangue, para obter as liberdades de que somos herdeiros, a geração presente que estará tendo sua voz sufocada e reprimida, e a geração futura que sentirá que uma geração deixou de realizar o seu papel na história!

Neste espírito e com este alvo é que ‘ O CAOS em Revista ‘  sai, exatamente um mês depois do empastelamento do primeiro, em seu segundo número.”

Liberdade para dizer apenas aquilo que todos aceitam e consideram verdadeiro, certo, bom e belo não é liberdade. A liberdade envolve o direito de contestar, e até mesmo ridicularizar (“escarnecer”, “vilipendiar”), aquilo que todos aceitam, ou a maioria aceita, como verdadeiro, certo, bom e belo – ou mesmo como sagrado.

O art. 208 de nosso Código Penal tem uma parte que, no meu entender, contradiz o direito à liberdade de expressão protegido pela Constituição. Esse artigo define os supostos “crimes contra o sentimento religioso”, sub-definidos como os crimes de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”. Eis o que diz o solitário artigo:

“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”

Concordo que “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso” pode e deve ser considerado um crime – e que se há emprego de violência nesse impedimento ou nessa perturbação, a gravidade do crime aumenta.

No entanto, criminalizar o ato de “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa” é ir longe demais. Até uma piada sobre pastor, padre, ou rabino contada publicamente pode ser incluída nessa definição de crime. Lembram-se da piada sobre o pastor, o padre e o rabino que estavam discutindo como dividir as ofertas dos fieis entre o trabalho de Deus e as necessidades deles próprios? É uma piada antiga, em que pastor ainda usava chapéu e padre, batina. O pastor disse que jogava todas as ofertas para cima e as aparava com o chapéu: o que caísse no chapéu era dele, pastor. O padre disse que jogava todas as ofertas para cima e as aparava com a saia da batina: o que caísse na batina era dele, padre. O rabino disse que jogava todas as ofertas para cima: o que Deus apanhasse era dele, Deus. Contar essa piada em público poderia ser interpretado como crime de escarnecimento – pelo menos contra o rabino.

Criminalizar o “vilipêndio” público de “ato ou objeto de culto religioso” também é ir longe demais. Chutar uma imagem da Virgem Maria na TV, como uma vez fez um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, é um ato idiota, de profundo mau gosto, e, num país constituído predominantemente de devotos da virgem, contraproducente (em relação aos interesses de quem o comete). Mas não me parece ser crime. Imagens não têm direitos: só pessoas os possuem. Dizer que os direitos dos devotos estão sendo violados neste caso é um exagero. Em países de grande tradição democrática, como os Estados Unidos, nem queimar a bandeira do país é, hoje, considerado crime. Quebrar uma imagem ou queimar uma Bíblia (ou o Livro dos Mórmons, ou o Princípio Divino, da Igreja da Unificação Rev. Moon) o seria, no Brasil dos ultrassensíveis.

Recentemente um vídeo de Natal do grupo Porta dos Fundos, disponível no YouTube (http://www.youtube.com/watch?v=2VEI_tn090c), causou frisson entre alguns evangélicos.

Eis o que diz um post irado no Facebook:

“Para os cristãos que estão apoiando a dessacralização da pessoa de Jesus Cristo no último vídeo de Natal do Grupo humorístico Porta dos Fundos, leiam alguns trechos dessa cloaca:

‘O cara é Deus. Se ele quisesse ele te engravidava’ [personagem que representa o anjo Gabriel falando com o personagem que representa José] (02:11)

‘Querido, relaxa, que o pessoal acredita em qualquer coisa… vai por mim’ [personagem que representa Deus falando com o personagem que representa José] (02:34)

No contexto da crucifixão, o soldado que vai crucificar Cristo diz:

‘Olha só Jesus, eu tô perdendo a minha paciência com você. Tá aqui me dando o maior trabalho. Cê acha que eu sô o quê, suas nêga?’

Amados, chamar isso de humor e não se indignar, eu puxo a descarga!!!”

Longe de mim negar que cristãos tenham o direito de se indignar com o teor do vídeo e de (simbolicamente) joga-lo na privada e puxar a descarga. Eles têm até mesmo o direito de iniciar uma campanha contra o referido grupo, recomendando a outros cristãos que não assistam às suas produções (em vídeo ou presencialmente). O problema é outro.

O primeiro comentário ao post transcrito disse:

“Absurdo total! Temos que denunciar esse vídeo!!!”

O autor do post comentou:

“Denunciei à Polícia Federal por violar o Artigo 208 do Código Penal”.

Novamente: como o art. 208 do CP existe e está em vigência, não nego o direito de que seja invocado por quem quer que seja.

O que me causou surpresa foi o seguinte. Quem denunciou o vídeo do Porta dos Fundos à Polícia Federal por violação do art. 208 do CP é contra o Projeto de Lei Complementar 122, em trâmite no Senado Federal, que define como crime de homofobia determinadas manifestações contra os homossexuais.

Segundo a interpretação comumente dada ao texto dessa PLC por evangélicos fundamentalistas (ou mesmo apenas conservadores), o Projeto de Lei criminalizaria o pastor que criticasse a opção homossexual por considerar o homossexualismo pecado ou por alegar que a Bíblia o condena; ou o psicólogo que considerasse o homossexualismo uma doença passível de cura pela psicoterapia; ou mesmo o homem comum que considerasse o homossexualismo uma sem-vergonhice. Isso, segundo eles, seria uma violação indevida da liberdade de expressão (ou do direito à livre expressão do pensamento) de pastores, psicólogos ou mesmo das pessoas comuns, leigas em teologia ou psicologia, liberdade essa garantida pela Constituição, nossa lei maior, que, portanto, se sobrepõe ao referido Projeto de Lei Complementar (e, aqui entre nós, também ao Código Penal).

Se os evangélicos se opõem a esse Projeto de Lei, por violar direitos de livre expressão, não podem, por coerência, ainda que a lei atual o permita, conclamar a polícia e a justiça a aplicarem o art. 208 do CP contra o grupo Porta dos Fundos por causa de seu vídeo.

Na realidade, nas passagens citadas do vídeo, não há escarnecimento ou vilipêndio de ninguém, em particular – certamente de ninguém que esteja vivo e resida aqui no Brasil. Há, sim, uma certa gozação com certas passagens do Novo Testamento – em especial, a história do nascimento virginal de Jesus. Convenhamos: alguns dos principais teólogos protestantes do Século 20, como Karl Barth e Rudolf Bultmann, não acreditavam no nascimento virginal de Jesus. Em outras palavras, para eles, José era o pai, de fato, de Jesus. A Bíblia relata que o próprio José, como qualquer homem em circunstâncias semelhantes, teve reservas em relação à história quando a ouviu – sendo necessário que um anjo viesse convence-lo de que tudo estava bem. O vídeo do Porta dos Fundos, diferentemente dos teólogos protestantes mencionados, não nega o nascimento virginal: chega a afirmar que Deus, se quisesse, poderia ter engravidado até o próprio José. O problema é que fez isso num tom jocoso, que indica que seus autores quiseram ridicularizar a história. Mas e daí? Isso pode ser de mau gosto, mas não consigo imaginar que ser considerado crime em uma sociedade liberal, em que as pessoas são livres para acreditar ou acreditar no que bem quiserem. Protestantes contam histórias de padres e coroinhas, de “mulheres do padre”, etc., sem acreditar que estão correndo o risco de serem presos e indiciados por crime de escarnecimento da fé alheia ou do ofício religioso alheio. Na minha opinião, não estão.

É isso.

Em Salto, 28 de Dezembro de 2013

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