Salvos da Perfeição – 1

Tenho tido, recentemente, a bem-aventurança de fazer alguns amigos que, apesar de eu os ter encontrado há pouco, parece que eu conheço há muito tempo…

Um deles é Volney Faustini.

Conheço, de nome, a família Faustini desde que me mudei do Paraná para Santo André, em 1952. Ouvia então, em disco (78 rpm), os magníficos duetos de Martha Faustini e Carlos René Egg. Adorava (e ainda adoro) o “Jesus o Bom Pastor”. Em 1961 fiquei conhecendo João Faustini, um dos irmãos da Martha, e não foi só de nome, pois me tornei aluno dele, no Instituto José Manuel da Conceição, em Jandira – onde o meu pai já havia sido colega da Martha na década de 30. Também lá fiquei conhecendo o Çláudio Marcos, irmão mais novo, que foi estudar lá. Depois fiquei conhecendo a Loyde, o Zwinglio, o Sérgio e o Valter. Mas o Volney, filho do Valter, só conheci agora.

Recebi do Volney, hoje, a indicação de um livro, com o título acima – escrito por Elienai Cabral Júnior (publicado pela Editora Ultimato). Vejam o link do livro:

http://ultimato.com.br/blogs/salvos_perfeicao/o-livro/

Já comprei o livro com base apenasmente (como diria Odorico Paraguaçu) no título, pois o título se casou perfeitamente com algo que venho pensando – e dizendo, em privado — por algum tempo.

No meu entender, a tradição judaico-cristã coloca a perfeição apenas em Deus. Assim, perfeito há apenas um: Deus. A despeito da existência de alguns textos que pareçam indicar o contrário, não faz parte da tradição judaico-cristã a perfectibilidade do homem – a busca de sua, gradual ou repentina, perfeição. 

Segundo a Bíblia, nossos primeiros pais, Adão e Eva, não foram criados perfeitos. Na verdade, foram criados imperfeitos e foram até proibidos de tentar ganhar a perfeição – algo que supostamente conseguiriam se comessem do fruto da árvore do bem e do mal. Deus os proibiu de comer desse fruto… (O Deus do Velho Testamento é um Deus que não admite concorrentes…)

A chamada queda, portanto, se deu porque nossos primeiros pais foram seduzidos pelas palavras da Serpente, que dizia que, se eles desobedecessem a Deus e comessem do fruto da árvore do bem e do mal, se tornariam iguais a Deus – vale dizer, perfeitos como ele.

O chamado pecado original, portanto, foi a busca humana da perfeição, alicerçada na crença de que ela era alcançável pelo homem. Essa crença na perfectibilidade humana é descrita como problemática porque ela gera uma série de pecados secundários: a soberba, o orgulho, a presunção, a arrogância. A presunção, porque ela nos faz imaginar que podemos nos tornar perfeitos, como Deus. A arrogância, porque ela inevitavelmente nos faz acreditar que estamos chegando perto… Tudo isso gera a soberba e o orgulho, pecados maiores e originais. E a soberba e o orgulho geram, por sua vez, o desprezo e a intolerância porque aqueles que se revelam ser humanos demais, pecadores demais, imperfeitos demais.

Saltando do Velho para o Novo Testamento, temos a parábola do Fariseu e do Publicano, em que esses pecados ficam claramente revelados e denunciados por Jesus – sempre descrito como “o Homem”, ou “o Filho do Homem”.

Aproveitando aqui, com a devida autorização dela, algumas coisas que a Paloma escreveu (em privado) recentemente, analisando a parábola do Fariseu e Publicano, relatada em Lucas 18:9-14. temos o seguinte quadro…

O texto da parábola começa assim:

"Propôs Jesus também esta parábola a alguns que confiavam em si mesmos, por se considerarem justos, e desprezavam os outros" (Lucas 18:9).

Na época de Jesus a sociedade judaica estava dividida. Jesus escolheu como objeto de sua parábola representantes de dois dos grupos em que se dividia a sociedade judaica: um fariseu e um publicano.

Os fariseus eram a elite religiosa daquele tempo. Os bons. Em suma: os perfeitos. Os publicanos, por outro lado, eram a “casta desprezada”, algo como os dalits, os intocáveis da Índia. Em suma: os símbolos da imperfeição.

Como esclarece Lucas, a parábola não foi contada para os publicanos, imperfeitos, cheios de pecados, mas, sim, para os fariseus, “que confiavam em si mesmos por se considerarem justos, e desprezavam os outros”.

Na parábola de Jesus o fariseu faz uma oração, atribuindo aos “demais homens” uma série de pecados que ele se vangloria de não cometer. Diz ele, em sua oração: “Oh Deus, graças te dou porque não sou como os demais homens, roubadores, injustos e adúlteros”. Não satisfeito de falar de seus méritos em relação “ao demais homens”, ele se compara diretamente com o publicano que orava mais embaixo, buscando mostrar a sua  superioridade (dele próprio, fariseu, naturalmente): “Graças te dou porque não sou . . . como este publicano”. Ainda não satisfeito, ele acrescenta méritos adicionais seus: “Jejuo duas vezes por semana e dou o dízimo de tudo quanto ganho” (Lucas, 18:11).

Embora o termo “fariseu” tenha assumido, provavelmente desde que essa parábola entrou para a literatura mundial, um sentido relacionado à falsidade e à hipocrisia, Jesus não questiona que o fariseu era uma pessoa boa. Provavelmente, o fariseu não fazia mesmo nada do que ele alegava não fazer, e fazia tudo aquilo que afirmava fazer. O problema dele não era que ele dizia uma coisa e fazia outra.

Também na parábola, Jesus não nega que os publicanos eram pecadores. Na realidade, nem o próprio publicano nega isso – pelo contrário: ele o admite e confessa com todas as letras. Sua oração foi apenas: “Oh Deus, tem misericórdia de mim, pecador” (Lucas, 18:13).

É interessante que o publicano da parábola não se comparou com ninguém. Poderia ter dito: “Graças te dou, oh Deus, porque não sou soberbo, orgulhoso, presunçoso e arrogante como esse fariseu…” Mas não o fez. Apenas demonstrou que tinha consciência de que pecador e, portanto, imperfeito – e pediu a misericórdia de Deus.

O final da parábola é curto e grosso. Jesus concluiu: “Digo-vos que este [o publicano] desceu justificado para sua casa, e não aquele [o fariseu]; porque todo o que se exalta será humilhado; mas o que se humilha será exaltado” (Lucas, 18:14).

Conclui a Paloma: Deus nos ama, não por causa do que somos, ou do que fazemos, ou do que deixamos de fazer, ou de quão perfeitos somos, ou de quão perto da perfeição chegamos. Deus nos ama em função do que ele é.

Fim da citação da Paloma…

A sentença final de Jesus resume, de maneira incomparável, a mensagem evangélica da justificação pela graça, mediante a fé – não pelas obras. A justificação vem, não em função do que fazemos ou deixamos de fazer, ou em função de quão perfeito somos, ou de quão perto da perfeição chegamos. A justificação é um ato de graça, unilateral, gratuito e sempre imerecido.

O Jesus descrito nos Evangelhos como o Filho do Homem não buscou a companhia de gente que se julgava perfeita. Pelo contrário. Condenou os soberbos, orgulhosos, presunçosos e arrogantes, que se achavam perfeitos, ou pertos da perfeição. Jesus buscou a companhia dos admitidamente imperfeitos, Disse que os últimos seriam os primeiros, e os que tentavam ser primeiros seriam os últimos… Recusou-se a condenar uma adúltera que os que se presumiam perfeitos tentavam apedrejar, dizendo uma frase lapidar: “Aquele que estiver sem pecado, atire a primeira pedra!”… Moral da história: ninguém é sem pecado, ninguém é perfeito…

A doutrina que Jesus prega e a vida que ele vive mostram que, pela graça e pelo perdão divinos, estamos salvos da necessidade de tentar nos tornar perfeitos… 

Salvos da perfeição… O título do livro de Elienai Cabral Júnior é um primor. Ironizando, é um título perfeito. Espero que não me decepcione lendo o livro…

(Vítor: essa discussão é mais uma contribuição para o nosso Centro de Teologia Alternativa…)

Em Salto, 1º de Outubro de 2009

Gabriel

Gabriel e eu

Hoje o Gabriel faz dez anos. A foto acima foi tirada no início de 2005, quando ele tinha acabado de fazer cinco aninhos – metade do que faz hoje.

Parece que foi ontem que ele nasceu, ali na Maternidade de Campinas, na Av. Orozimbo Maia, branquelo, magrinho, de pernas tortas. Hoje está grande, forte, inteligente, esperto, lindo, sensível, carinhoso como ele só.

Passaram-se dez anos. Uma década inteira. Quanta coisa aconteceu durante esse tempo…

Para quem não sabe, o Gabriel é meu neto – o meu neto mais velho. Quem quiser descobrir um pouco daquilo que o Gabriel representa para mim, sugiro que vejam o filminho que fiz sobre ele e mim, quando ele não tinha nem cinco anos. O filminho está disponível no site:

http://www.contaoutra.net/

No site, entre na seção exemplos e escolha o vídeo:

“Gabriel & Eu”

Ou, se quiser ir direto, o endereço é:

http://www.contaoutra.net/exemplos/gabriel.wmv

Meu relacionamento com o Gabriel sempre foi motivo de algum ciúme para os meus outros filhos, que acham que, talvez por ele ter sido o primeiro neto, eu não venha a amar os outros tanto quanto o amo. Amo a todos, naturalmente. Mas não nego que meu relacionamento com o Gabriel é especial – mais por ele do que por mim. Por alguma razão que não sei explicar direito, ele e eu desenvolvemos um relacionamento especial do qual os outros ficam enciumados.

Mesmo nos últimos treze meses, desde que me separei da avó dele, o meu relacionamento com ele continuou a ser especial, a despeito do esforço feito por alguns (e da torcida de outros) para que esse relacionamento ficasse prejudicado ou, pelo menos, esfriasse. Não ficou prejudicado nem esfriou, felizmente. Talvez a cabecinha dele tenha ficado um pouco confusa no início, mas depois, pouco a pouco, ele voltou a perceber e a entender que o meu amor para com ele não havia se alterado em nada – e, portanto, que nosso relacionamento poderia continuar como sempre foi. Ele percebeu e entendeu que o que importa não é tanto a quantidade das vezes que nos vemos (embora ambos queiramos nos ver mais), mas a qualidade do que sentimos um pelo outro, quando estamos juntos – e, mais importante ainda, mesmo quando estamos distantes um do outro. Neste mês de Setembro nos vimos duas vezes: no dia 3 e no dia 16. Eis duas fotos tiradas no dia 3/9, no Shopping Iguatemi Campinas:

03092009232 03092009234


Feliz Aniversário, Gabriel. Amo você. Um abraço e um beijo, de longe. Gostaria de estar com você hoje. Mas, em certo sentido, muito especial, estou – sempre estou.

Em São Paulo, 30 de Setembro de 2009

Empresas, Lucro e Prejuízo, Custo, Valor e Preço – 2

[Continuação]

12. Receitas e Lucros

Um item de curiosidade é que, segundo o chamado Princípio de Pareto, 20% dos produtos de uma empresa são responsáveis, em média, por 80% de suas receitas, e 20% dos produtos de uma empresa também são responsáveis, em média, por 80% de seus lucros. Nem sempre, porém, os produtos responsáveis por maior receita são aqueles que geram maior lucro: pode perfeitamente dar-se o caso de que produtos responsáveis por altos percentuais de receita são comercializados com uma margem mínima de lucro (ou mesmo com prejuízo!), enquanto produtos que geram altas margens de lucro são comercializados em pequena quantidade.

No caso de Escolas de Informática, é possível cobrar bem mais por um curso avançado, gerando, assim, uma margem de lucro maior naquele produto. Entretanto, a demanda por esse tipo de curso é menor, e, por isso, ele normalmente não tem uma participação significativa na receita da escola. Se, entretanto, se cobrar o mesmo preço por cursos básicos e avançados, e se as despesas com instrutor, apostila, etc., forem as mesmas, é possível simplificar consideravelmente o processo de aferição de custo.

13. Despesas Operacionais e Despesas Não Operacionais

Geralmente se chamam de “despesas operacionais” aquelas despesas em que a empresa incorre no curso de sua atividade normal, como, por exemplo:

  • Despesas com o desenvolvimento (se for o caso), a produção e/ou a aquisição, e distribuição de produtos (Despesas Variáveis)
  • Despesas com a força de vendas (Despesas Variáveis e Fixas)
  • Despesas administrativas (Despesas Fixas)
  • Despesas tributárias decorrentes de tributos não incidentes sobre o faturamento (como IPVA, IPTU, Contribuição Sindical Patronal, e outras taxas)
  • Despesas financeiras que forem deduzidas de receitas financeiras.

Geralmente se chamam de “despesas não-operacionais” aquelas despesas em que a empresa incorre fora do curso de sua atividade normal, como, por exemplo, quando vende um bem do ativo imobilizado por um valor inferior ao seu custo corrigido (vide atrás).

14. Perdas

Chamam-se de perdas os sacrifícios em que uma empresa incorre mas que não podem ser classificados como despesas porque não se realizam no processo de obtenção de receita. Na verdade, perdas não podem nem mesmo ser classificadas como dispêndios.

Entre as perdas podem se incluir bens do ativo imobilizado destruídos por incêndio, enchente, ou alguma outra causa extraordinária, ou então perdidos por roubo ou desfalque. A inadimplência comprovadamente irrecuperável pode, eventualmente, ser abatida como perda.

15. O Reinvestimento do Lucro

Conforme se viu atrás, uma empresa pode dar lucro (operacional ou mesmo líqüido), até mesmo considerável, num determinado período, sem que o empresário receba, em dinheiro, sua remuneração pelo capital originalmente investido. Isso pode acontecer, como mencionado atrás, se o líqüido foi reinvestido. Neste caso, o lucro líqüido deixou de ser recebido em dinheiro para aumentar os ativos da empresa. (Diz-se que o luvro foi “reinvestido” em vez de simplesmente “investido” porque se pressupõe, corretamente, que o lucro já é remuneração de um capital originalmente investido).

Empresários, principalmente os sócios de pequenas empresas, às vezes dizem que estão “reinvestindo o lucro na empresa” quando deixam de receber pro labore por trabalho efetivamente realizado na empresa. A expressão é não é totalmente exata, podendo até mesmo ser inadequada em alguns casos. O não recebimento de pro labore pode ser:

  • Temporário, em cujo caso reflete apenas um financiamento que o empresário faz da empresa (do qual eventualmente pode vir a ser ressarcido, inclusive com a remuneração [juros] e eventual correção monetária), não se caracterizando, portanto, como investimento;
  • Definitivo, em cujo caso pode ser considerado ou um reinvestimento de lucro, se a empresa estiver de fato gerando lucro e o montante correspondente ao pro labore não retirado for transformado em ativos, ou um aporte de capital, se ela não estiver gerando lucro ou se o montante correspondente ao pro labore não retirado for absorvido no capital de giro da empresa.

16. Lucro e Prejuízo

Usando, em parte, conceitos já vistos, temos:

  • Quando o total da receita líqüida de uma empresa é maior do que o total de suas despesas fixas e variáveis, tem-se, como se viu, lucro (operacional).
  • Quando o total da receita líqüida de uma empresa é menor do que o total de suas despesas fixas e variáveis, tem-se, como se viu, prejuizo (operacional).
  • Quando o total da receita líqüida de uma empresa é igual ao total de suas despesas fixas e variáveis, a empresa está em equilíbrio, ou encontrou o seu ponto de equilíbrio.

17. O Ponto de Equilíbrio (“Breakeven Point”)

Chama-se, portanto, de ponto de equilíbrio o ponto em que a receita líqüida e o total das despesas (fixas mais variáveis) de uma empresa ficam equilibradas. O ponto de equilíbrio se alcança quando uma quantidade tal de vendas produz uma receita líqüida suficiente para cobrir todas as despesas, tanto fixas como variáveis, evitando, assim, prejuízo operacional, mas é ainda insuficiente para gerar lucro operacional.

Obviamente, determinar o ponto de equilíbrio de uma empresa é importante para que se possa saber quanto ela precisa arrecadar para não dar prejuízo. Naturalmente, para calcular o ponto de equilíbrio há que ser possível calcular com razoável precisão os custos (de preferência unitários) dos bens e serviços comercializados pela empresa.

18. A Margem de Contribuição

Como já se deixou entrever no último parágrafo, chama-se de margem de contribuição a diferença entre o preço líqüido de venda de uma unidade do produto e o custo unitário do produto, isto é, a diferença entre o preço líqüido de venda de uma unidade do produto e as despesas realizadas na sua produção — no caso de empresa industrial (ou aquisição, no caso de empresa come
rcial, ou desenvolvimento e prestação, no caso de empresa de serviços).

A margem de contribuição (unitária) é obtida, portanto, deduzindo o custo unitário do produto do seu preço líqüido de venda. Chamando a margem de contribuição (unitária) de MC1, o preço líqüido de uma unidade do produto de PL1, e o custo unitário do produto de CP1, a margem de contribuição de um produto é encontrada através da seguinte fórmula:

MC1 = PL1 – CP1

Quando se fala em margem de contribuição geralmente se tem em mente a margem de contribuição unitária. Se for muito difícil operar com custos unitários, entretanto, é possível falar em margem de contribuição total, que é a diferença entre a receita líqüida (representada pelo seu faturamento menos o valor de devoluções, de descontos incondicionais e dos impostos incidentes sobre o faturamento) de uma empresa e o total de suas despesas variáveis em um determinado período. Há quem chame a margem de contribuição total de contribuição marginal.

Quando expressa em um percentual sobre o preço líqüido unitário do produto, em vez de em um valor monetário, a margem de contribuição é chamada de margem de lucro bruto (“gross profit margin”) — lucro esse que é chamado de “bruto”, como já se viu, porque é o lucro antes de abatidas dele as despesas fixas (o pressuposto sendo que, se não houvesse despesas fixas, o lucro bruto seria igual ao lucro operacional). Para encontrar a margem de lucro bruto (percentual sobre o preço líqüido representado pela margem de contribuição) basta dividir a margem de contribuição pelo preço líqüido.

Chamando a margem de lucro bruto de MLB, a margem de contribuição (unitária) de MC1 e o preço líqüido de uma unidade do produto de PL1, a margem de lucro bruto de um produto é encontrada através da seguinte fórmula:

MLB = MC1 / PL1

Para encontrar o percentual sobre o preço líqüido do produto que o custo do produto representa, basta deduzir de 1 a margem de lucro bruto (o percentual sobre o preço líqüido do produto representado pela margem de contribuição).

Chamando o percentual sobre o preço líqüido do produto que o custo do produto representa de PCP, e a margem de lucro bruto de MLB, o PCP é encontrado através da seguinte fórmula:

PCP = 1 – MLB

19. A Fórmula do Ponto de Equilíbrio

A fórmula para calcular o ponto de equilíbrio, como se viu, é relativamente simples:

  • Apura-se a margem de contribuição (unitária), isto é, toma-se o preço líqüido de venda de uma unidade do produto e deduz-se dele o valor do custo de uma unidade do produto.
  • Divide-se o total das despesas fixas pela margem de contribuição.
  • O resultado é o ponto de equilíbrio (em unidades do produto a serem vendidas) para aquela margem de contribuição, ou seja, o número de unidades que precisam ser vendidas para que sejam cobertas os custos de produção e as despesas fixas da empresa, para aquela margem de contribuição.

Chamando o ponto de equilíbrio de PE, o total das despesas fixas de DF e a margem de contribuição unitária de MC1, o ponto de equilíbrio é encontrado através da seguinte fórmula:

PE = DF / MC1

20. Valor

O valor de um produto não se identifica, de modo algum, com o seu custo. O valor de um produto tem componentes subjetivos, que desafiam qualquer cálculo.

O custo da extração e da lapidação de um diamante ou de qualquer outra pedra preciosa é, em regra, extremamente pequeno em relação ao seu preço. O que determina o preço alto é o valor da pedra preciosa aos olhos dos que a desejam. E o valor é, em grande parte, subjetivo – embora tenha componentes que posam ser considerados objetivos, como o seu grau de pureza e perfeição (expresso em quilates).

A esmeralda nas mãos dos indígenas brasileiros tinha valor, talvez, como brinquedo ou adorno – mas não o mesmo valor que tinha para o Caçador de Esmeraldas português, que sabia por que preço podia vendê-la no Velho Continente.

Isso nos traz à questão do preço.

21. Preço

O custo é apenas uma variável a levar em conta quando da formação do preço.

Há, basicamente, três estratégias para formação de preço:

  • Baseada no custo
  • Baseada no valor (ou demanda)
  • Baseada na concorrência

A. Preço Baseado no Custo

A estratégia mais comum na formação de preço é baseá-lo no custo.

Há várias maneiras de basear o preço no custo.

Uma delas é pegar o valor correspondente ao custo total do bem ou serviço (incluindo os custos variáveis e o rateio das despesas fixas) e acrescentar a ele um certo percentual, geralmente chamado de “markup”, que seria o lucro. Alguns profissionais liberais atuam dessa forma.

Uma forma mais complexa de markup envolve distinguir entre o custo do produto em si (despesas variáveis) e as despesas fixas. Supermercados freqüentemente usam esse método (geralmente aplicando markups distintos para diferentes categorias de produtos). Se o custo unitário de um produto é 20,00, pode-se decidir que se for aplicado a esse valor um markup de 50%, teremos um bom preço de venda, a 30,00. É preciso atentar para o fato, entretanto, de que, embora o markup tenha sido de 50%, a margem de contribuição, neste caso, será de apenas 33,33%, pois ela é calculada em cima do preço de venda e não do custo do produto. Assim, 10,00 é 50% de 20,00 mas apenas 33,33% de 30,00. Considerado o preço de venda de 30,00 e o custo do produto de 20,00, a margem de contribuição é 10,00 (33,33%) — que corresponde, como vimos, à margem de lucro bruto. Um markup de 50%, portanto, não pode ser identificado com um lucro (nem mesmo bruto) de 50%, mas, sim, com um lucro bruto de 33,33% — assim como um markup de 100% corresponde a um lucro bruto de 50%.

Do lucro bruto, entretanto, ainda têm que ser abatidas as despesas fixas rateadas, para se chegar ao lucro operacional. Dependendo do valor delas, um markup de 50% ou mesmo de 100% pode não ser suficiente para gerar lucro, para quantidades não muito grandes de venda.

Ilustremos com o seguinte exemplo. Se uma pessoa resolve montar uma “Casa da Pamonha” ao lado de uma grande rodovia, pode ter, dependendo das instalaçõ
es que constrói e do número de pessoas que emprega, despesas fixas bastantes altas — digamos 30.000,00 por mês. Se o custo de uma pamonha é 0,25 (vinte e cinco centavos) e a pamonha é vendida a 1,00, temos um markup de 300% — mas uma margem de contribuição de 0.75 (no caso, 75%). Neste caso, é preciso vender no mínimo 40.000 pamonhas por mês (ponto de equilíbrio) para cobrir as despesas variáveis e fixas.

Essa estratégia de formação de preço é perigosa porque o preço é definido sem levar em consideração o valor que o produto tem para o consumidor (que é o que condiciona a demanda) e o que a concorrência está cobrando por produtos semelhantes.

Se o preço é formado com base no cálculo do ponto de equilíbrio, ou com base numa meta de lucratividade (que depende do ponto de equilíbrio), ele está sendo definido com base no custo.

B. Preço Baseado no Valor (ou na Demanda)

Uma segunda estratégia de formação do preço é baseá-lo, não no custo, mas no valor que o produto representa para o mercado. Como o valor no mercado é geralmente determinado pela demanda, esta estratégia se baseia no valor ou na demanda.

Digamos que alguém, sem muito esforço, descubra uma mina de ouro de fácil extração e que pareça inesgotável. O custo de extrair e mesmo trabalhar uma pepita é, neste caso, pequeno. A estratégia de formação de preço, neste caso, provavelmente não vai se basear no custo, mas, sim, no valor que o mercado atribui ao ouro bruto, ou a peças de ouro.

Quando uma marca ou grife é muito valorizada pelo mercado, o preço de produtos que levam aquela marca é geralmente baseado no valor percebido da marca ou grife.

Num parêntese de cunho mais filosófico, muitas pessoas pensam que existe algo que possa ser chamado de valor de mercado absoluto de um bem ou serviço. Segundo esse ponto de vista, um anel de ouro teria maior valor do que um anel de latão, ou uma cirurgia cardíaca maior valor do que a extração de um dente.

No entanto, a razão parece estar com outras pessoas, que têm procurado mostrar que o valor de mercado é sempre determinado em função da demanda. Segundo elas, o valor de bens e serviços no mercado é determinado não por algo intrínseco neles, mas pelo que as pessoas estão dispostas a dar em troca por eles. Exemplos:

  • Para os aborígines do Brasil, ouro e pedras preciosas não tinham grande valor — eles estavam dispostos a trocar esses produtos pelas quinquilharias que os europeus traziam.
  • Em um leilão, um anel de latão que pertenceu a uma pessoa famosa pode comandar um preço muito mais alto do que um anel de ouro. Um quadro original de Picasso vale muito mais do que uma cópia (identificada como tal), embora 99% das pessoas não consiga discernir diferenças significativas entre os dois.
  • Se você está com uma dor de dentes terrível, e tem dinheiro, pode não se opor a pagar pela extração do dente tanto quanto estaria disposto a pagar por uma cirurgia cardíaca — ou até mais.
  • Às vésperas de um evento esportivo ou artístico famoso, para o qual os ingressos estão esgotados, os cambistas podem (embora talvez não devessem) cobrar um preço muito mais do que o preço regular do ingresso, porque a pressão da demanda faz com que o valor dos ingressos aumente.

C. Preço Baseado na Concorrência

A terceira estratégia de formação de preço é a baseada no preço da concorrência. Em contextos em que a concorrência é acirrada e agressiva, e a marca do produto cujo preço precisa ser fixado não é líder de mercado, a estratégia, freqüentemente, é seguir os preços da concorrência — a menos que o produto em questão tenha algum diferencial que justifique um preço maior.

Esta estratégia, entretanto, é razoavelmente arriscada, porque a concorrência, dependendo de seus custos ou do capital de reserva que possua, pode baixar seus preços a tal ponto que é impossível acompanhá-la.

D. O Impacto Psicológico do Preço

Embora não deva ser chamada de uma estratégia de formação de preço, a consciência do impacto psicológico do preço não pode ser desconsiderada. Os consumidores freqüentemente tomam o preço de um produto (bem ou serviço) como indicador de sua qualidade. Assim, o consumidor, em regra, percebe a qualidade do produto como uma função de seu preço: quanto maior o preço, maior a qualidade.

Por causa desse fato, tem havido casos de empresas que, quando os concorrentes colocam o preço de seu produto muito próximo, escolhem como estratégia competitiva aumentar o preço — com excelentes resultados, porque o mercado passou a perceber o produto como pertencente a uma categoria de qualidade superior.

Muitas vezes os consumidores deixam de comprar um produto porque o preço é muito baixo, e, por isso, eles receiam que a qualidade do produto seja muito ruim. O antigo ditado, de que “quando a esmola é demais o santo desconfia”, aplica-se aqui também.

Por isso, ao definir o preço de um produto, é preciso levar em conta o possível impacto psicológico do preço sobre o a mente do consumidor.

22. Conclusão

Resumindo, os produtos que comercializamos (bens que extraímos da terra, bens que plantamos e colhemos, bens que criamos [como os animais]), ou bens que fabricamos, a partir de matérias primas diversas; ou, ainda, serviços de diversos tipos que prestamos) têm um custo, um valor e um preço. Em geral essas três características são confundidas – ou não claramente distinguidas.

Eduardo Chaves

Em Salto, 20 de Setembro de 2009
[Escrito originalmente em 1994; revisto em 2009]
[Reformatado em 30 de Junho de 2016]

Empresas, Lucro e Prejuízo, Custo, Valor e Preço – 1

Este é um texto eminentemente didático, que tem como público alvo aqueles que nunca pensaram muito sobre esses assuntos. Peço desculpas aos entendidos que vierem a lê-lo: o texto não é para eles… O material é adaptado de um manual que um dia (parece que foi em outra vida) eu escrevi para proprietários de escolas de informática de uma rede de franquias que eu dirigia e para os funcionários da franqueadora.

1. Empresas

Uma empresa é um tipo de instituição que visa à obtenção de lucro através da comercialização (venda) de bens ou serviços.

Os beneficiários dos lucros de uma empresa são os seus proprietários (ou acionistas, no caso de sociedades anônimas).

É a sua finalidade lucrativa, portanto, que diferencia a empresa de instituições com fins não lucrativos, entre as quais se encontram os órgãos governamentais e as chamadas organizações não governamentais (geralmente chamadas, em português, de ONGs [Organizações Não-Governamentais], e, em inglês, de NGOs [Non-Governmental Organizations]).

2. Tipos de Empresas

Há, no que diz respeito à natureza de sua atividade, vários tipos de empresa. As principais são:

  • Empresa Industrial: ela produz (extraindo da natureza, plantando e colhendo, criando, fabricando ou montando) os bens que comercializa
  • Empresa Comercial: ela comercializa bens produzidos por outras empresas
  • Empresa de Serviços: ela presta serviços, que, em geral, ela mesma produz (no caso, desenvolve).

[Sei que chamar uma empresa agro-pecuária de industrial não é muito adequado, mas para não complicar demais a discussão, fica assim.]

Há, naturalmente, empresas de natureza mista, que pertencem a mais de um tipo. As sociedades de quotas de responsabilidade limitada (“Ltda.”) podem, em regra, tanto comercializar bens como prestar serviços. As sociedades civis (“S/C”), por outro lado, só podem, em regra, prestar serviços.

3. Produtos: Bens e Serviços

Por razões conceituais e para facilitar a redação e a leitura, neste texto o termo “produto” vai ser usado de forma genérica para designar tanto um bem quanto um serviço. Quando se falar, adiante, no “custo do produto”, a expressão poderá designar, dependendo do contexto, o custo de extração, plantação e colheita, criação, fabricação ou montagem (se for empresa industrial), o custo de aquisição (no caso de empresas comerciais), ou o custo de desenvolvimento (no caso de empresas de serviços).

Neste sentido, um curso ou conjunto de cursos ministrado por uma Escola de Informática, que é um serviço que ela presta, vai ser legitimamente designado de produto. Esse produto (o curso ou conjunto de cursos) geralmente engloba um outro produto, a apostila, que é um bem, não sendo, em regra, possível, no contexto de uma Escola de Informática, que um seja comercializado separadamente do outro: nem o curso ou conjunto de cursos pode ser comercializado sem a apostila, nem a apostila pode ser comercializada à parte do curso ou do conjunto de cursos.

[Como se discutirá adiante, entretanto, a Escola de Informática pode, ao cobrar do cliente, emitir duas Notas Fiscais, uma de prestação de serviços (o curso), outra de venda de mercadorias (as apostilas). Para fazer isso, porém, ela precisa ser uma “Ltda.”, não podendo ser apenas uma “S/C”. A decisão, no caso, tem implicações tributárias, isto é, afeta a quantidade de impostos que a empresa vai pagar – e, conseqüentemente, é relevante para a sua margem de lucratividade.]

4. Lucro e Prejuízo

O que caracteriza e diferencia a empresa, enquanto instituição, é, portanto, a busca do lucro. A busca do lucro é uma atividade tipicamente de risco, porque, não sendo bem sucedida, pode resultar em prejuízo.

A atividade do empresário, portanto, conquanto possa propiciar um retorno financeiro eventualmente bem maior do que a atividade do assalariado, possui um grau de risco substantivamente maior: o risco de prejuízo e, eventualmente, de falência. Desde que a empresa ou instituição em que ele trabalha continue a existir e a operar normalmente, o assalariado dificilmente terá prejuízo em sua atividade (o que não quer dizer que não possa gastar mais do que ganha — mas esse é outro problema).

O lucro do empresário não deve ser confundido com a remuneração que ele tem quando realmente trabalha em sua empresa. Neste caso, sua remuneração é geralmente chamada de pro labore, expressão latina que se traduz como “pelo trabalho”, e que serve, portanto, para designar a remuneração que o empresário tem pelo seu trabalho na empresa. (O termo “pro labore” [na fala comum substituído por “retirada”] permite diferenciar a remuneração do trabalho do empresário da remuneração do trabalho de seus empregados, que recebem salário). O pro labore pago ao proprietário pelo seu trabalho na empresa, entretanto, deve, como o salário de seus empregados, ser incluído entre as despesas operacionais fixas da empresa, assim se distinguindo da quantia que ele eventualmente receba à guisa de distribuição do lucro líquido (vide adiante). (Os encargos que incidem sobre o pro labore do empresário não são iguais aos que incidem sobre o salário que ele paga aos seus funcionários).

Há pessoas, entretanto, que apenas criam ou adquirem (total ou parcialmente) uma empresa, sem vir a trabalhar nela. Neste caso são normalmente designados de sócios capitalistas, designação que se aplica, também, de certo modo, aos acionistas de uma sociedade anônima que não trabalham nela. Sócios capitalistas não recebem pro labore, fazendo jus apenas à sua parcela dos eventuais lucros. (A expressão “sócio capitalista” é inadequada por dar a impressão de que possa haver “sócios não-capitalistas”. Não pode. Todo empresário é capitalista — mesmo que, politicamente, suas preferências políticas possam, paradoxalmente, se inclinar para o socialismo. A empresa, no sentido que vimos utilizando o termo, é uma instituição tipicamente capitalista. O único uso legítimo da expressão é tentar diferenciar o sócio que é apenas capitalista do que, além de ser sócio capitalista, também trabalha na empresa.)

O lucro pode, assim, ser conceituado como a remuneração do capital investido pelo empresário ao criar ou adquirir um negócio ou parte (cotas, ações) de um negócio.

Contabilmente, distinguem-se vários estágios do lucro. Os principais são os seguintes (as expressões destacadas vindo a ser discu
tidas adiante):

  • Lucro bruto, que é o que resulta da receita operacional líqüida da empresa depois que dela é deduzido o custo dos produtos (bens ou serviços) vendidos (custo esse que é virtualmente equivalente às chamadas despesas variáveis da empresa).
  • Lucro operacional, que é o que resulta do lucro bruto depois que dele são deduzidas as despesas fixas.
  • Lucro líqüido, que é o que resulta do lucro operacional depois que a ele se acrescentam as receitas não-operacionais e dele se deduzem as despesas não-operacionais e os impostos sobre o lucro (isto é, as fatias do lucro que devem ser obrigatoriamente pagas ao governo, na forma de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica [IRPJ] e da Contribuição Social sobre o Lucro [CSL]).

É o lucro líqüido que é distribuído aos sócios proprietários e acionistas da empresa e, eventualmente, a seus executivos, administradores e até outros empregados.

Naturalmente, se o resultado de qualquer uma dessas operações for negativo, tem-se prejuízo, e não lucro. Se o lucro líqüido não é distribuído, ele pode ser reinvestido ou ficar retido na empresa. (Ver adiante).

5. Franquias e Risco

Atrás se disse que todo empreendimento empresarial envolve risco. Muitas Escolas de Informática pertencem a Redes de Franquias. Por isso, aqui deve ser aberto um parêntese para rapidamente discutir-se a questão do risco envolvido em tornar-se uma franquia.

Uma empresa que opera como franquia de uma outra empresa não deixa de ser uma empresa em função desse relacionamento, e, portanto, fica sujeita a todas as leis (no sentido próprio ou figurativo) que regem a atividade empresarial. O fato de tornar-se uma franquia não elimina, por exemplo, o risco de eventual prejuízo e mesmo de falência — como não elimina nem diminui a necessidade de o empresário franqueado encarar a franquia com o seu negócio, por cujo sucesso ou fracasso ele, franqueado, é o principal responsável.

A vantagem de abrir uma franquia, em vez de um negócio totalmente independente, está no fato de que, no caso da franquia, o empresário vai receber um negócio já formatado e beneficiar-se da experiência do franqueador e, se ele não for o primeiro, dos outros franqueados. O grau de suporte que o franqueador dará ao franqueado dependerá, naturalmente, do tipo de negócio envolvido e, também, do grau de amadurecimento e formatação do sistema de franquias.

Entretanto, independentemente do tipo de negócio e do grau de amadurecimento e formatação do sistema de franquias, é preciso ficar claro que o fato de um empresário abrir ou adquirir uma empresa que é franquia, ainda que de uma rede consagrada como a do McDonald’s, não elimina os riscos nem garante o sucesso do empreendimento – nem faz com que um eventual prejuízo seja responsabilidade do franqueador, e não do franqueado.

Quanto a isso, o Manual Prático do SEBRAE-SP que tem o título Franchising: Como Adquirir uma Franquia (SEBRAE-SP, São Paulo, SP, 1997), afirma, sem rodeios, na primeira página de texto (p.11):

“O que foi visto até aqui leva a uma importantíssima conclusão: a compra de uma franquia não é garantia de sucesso, isenta de riscos! Existem riscos, sim, e oriundos de muitos pontos: um franqueador mal estruturado, um franqueado inapto para aquele negócio, um mercado em mutação, o problema com a infeliz escolha do ponto e tantos mais. Nunca se esqueça: todo negócio tem riscos, e o negócio franquia não é exceção“.

6. Receita

A receita de uma empresa é composta de todos os valores que ela recebe, excetuados os valores recebidos à guisa de empréstimos e financiamentos.

A receita de uma empresa pode ser classificada de várias formas. Uma maneira comum de classificá-la é dividindo-a entre receita operacional e receita não-operacional.

  • Receita operacional é a receita decorrente da atividade normal da empresa, ou seja, decorrente da venda de bens ou serviços produzidos no curso de sua atividade normal.
  • Receita não-operacional é a receita, admitidamente esporádica, que não decorre da atividade normal da empresa, como a que ela pode auferir quando vende um bem do seu ativo imobilizado, como um automóvel ou um equipamento.

Quando se vende um bem do ativo imobilizado, é necessário corrigir o seu custo original, da data de aquisição até a data de venda; se o preço de venda for maior do que o custo corrigido (pela inflação e pela depreciação), tem-se uma receita não operacional; se o preço de venda do bem do ativo imobilizado for menor do que o custo corrigido, tem-se uma despesa não-operacional.

A receita não operacional é contabilizada à parte, porque o que normalmente se deseja é aferir o resultado operacional (lucro operacional ou prejuízo operacional) da empresa.

A receita decorrente de investimentos financeiros, aluguéis, etc., pode ser classificada como operacional, se a atividade normal da empresa for relacionada a investimentos, aluguéis, etc. Caso contrário, deve ser classificada como receita não operacional.

A receita operacional de uma empresa pode ser ainda classificada como:

  • Receita bruta, que é composta pelo total de suas vendas de bens ou serviços. (A expressão “receita bruta” é virtualmente sinônima do termo “faturamento“.)
  • Receita líqüida, que é encontrada deduzindo-se da receita bruta os valores relativos a vendas canceladas (devoluções), descontos incondicionais (i.e., não condicionados ao pagamento até certa data, por exemplo, que é algo que o cliente tem opção de aceitar ou não), e impostos incidentes sobre o faturamento (o Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, o Plano de Integração Social — PIS e o Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social — COFINS [todos os três impostos federais], o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS [imposto estadual], e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS [imposto municipal], como se verá adiante.)

7. Faturamento

O faturamento de uma empresa, portanto, é o valor total das vendas de bens e serviços feitas pela empresa – e, portanto, é basicamente equivalente à receita bruta da empresa.

Para fins de contabilização da receita se considera a data do faturamento, não a data do pagamento. A venda que não é efetivada a vista gera, para o vendedor, a chamada “disponibilidade jurídica” (que é o direito de receber, ou seja, o tornar-se credor de uma dívida), embora não gere, de imediato, a “disponibilidade financeira“. Para a legislação contábil e fiscal o que importa é a data do fato gerador da receita, que produz a disponibilidade jurídica.

Por isso, é perfeitamente possível que uma empresa registre lucro mas tenha um fluxo de caixa negativo num determinado período, seja porque realizou vendas a prazo (para pagamento fora do período em que está contabilizando o faturamento) ou porque, tendo contas a receber naquele período, decorrentes de vendas a prazo em período anterior, não recebeu essas contas, em virtude de inadimplência, ou, ainda, porque realizou investimentos naquele período (vide adiante).

8. Dispêndios, Despesas e Investimentos

Os dispêndios de uma empresa são todos os gastos que ela faz para adquirir bens ou serviços. Os dispêndios podem ser feitos a vista (quando o pagamento é feito no ato) ou podem gerar uma dívida (quando o pagamento for feito no futuro).

Os dispêndios de uma empresa podem ser classificados em despesas e investimentos.

  • Despesas são os dispêndios que ela realiza no processo de obtenção de receita, isto é, os gastos em que ela incorre para produzir (extrair, fabricar, montar), adquirir, desenvolver, e distribuir bens e serviços. (No caso de serviços, às vezes é difícil separar desenvolvimento e distribuição).
  • Investimentos são os dispêndios que ela realiza com vistas à obtenção de benefícios futuros.

Como há várias e importantes formas de classificar despesas, a questão será discutida à parte, na sub-seção seguinte.

Entre os investimentos que uma empresa pode fazer está a aquisição de ativos (bens físicos ou papéis) que se incorporam ao seu patrimônio. Uma máquina, quando adquirida, tem o potencial de trazer benefícios por muitos anos. Bens como equipamentos perdem o seu valor com o tempo, e, portanto, o seu valor precisa ser periodicamente ajustado para contemplar essa depreciação.

Há algumas correntes que classificam dispêndios com publicidade como investimento, visto que são feitos com vistas à obtenção de benefícios futuros — no caso, mais vendas.

9. Classificação de Despesas

É comum fazer uma distinção entre os vários tipos de despesas que uma empresa tem.

Chamam-se “despesas fixas” aquelas despesas que, numa empresa ativa (em operação), preenchem estas duas condições:

  • Ocorrem, independentemente de a empresa estar produzindo, como, por exemplo, as despesas com aluguel, condomínio, etc.;
  • Não variam em função de a empresa estar produzindo ou distribuindo maior ou menor quantidade de bens ou serviços, como, por exemplo, as despesas com salários e encargos de pessoal administrativo.

Chamam-se “despesas variáveis” aquelas despesas que preenchem estas duas condições:

  • Ocorrem quando a empresa está produzindo
  • Variam com a quantidade de bens e serviços produzidos e distribuídos, como, por exemplo, os gastos com matéria prima, na indústria, com gráfica, numa editora, com salários e encargos de instrutores, numa escola que paga seus instrutores por hora de aula ministrada, com comissão sobre vendas efetuadas, com impostos que incidem sobre o faturamento, etc..

Às vezes pode ser complicado calcular, em relação a um tipo de despesa específico, o que é fixo e o que é variável, havendo mesmo despesas que são “semi-fixas e semi-variáveis“, como, por exemplo, os gastos com energia elétrica, que podem ser classificados em parte como despesas fixas (o que se consome, digamos, no escritório) e em parte como despesas variáveis (o que se consome, digamos, para colocar em operação as máquinas usadas na produção industrial).

A remuneração de pessoal de vendas pode incluir um componente fixo (que é pago mesmo que não haja vendas e independe da quantidade de vendas) e um componente variável (dependente da quantidade de vendas – a chamada “comissão”).

É oportuno notar que o fato de uma despesa ser fixa não implica, entretanto, que ela tenha exatamente o mesmo valor todos os meses. Despesas com condomínio, por exemplo, são fixas no sentido de que normalmente existem, independentemente de a empresa estar produzindo, e não variam em função da produção — embora seu valor possa se alterar mês a mês.

10. Custos

As despesas de uma empresa, como vimos, são os dispêndios em que ela incorre no processo de geração de receita, isto é, no processo de desenvolver (se for o caso), produzir ou adquirir e distribuir bens e serviços. Despesas são geralmente agrupadas por período (mês, trimestre, ano).

Os custos de uma empresa são parte de suas despesas. Quando se fala em custos normalmente se tem em mente o agrupamento das despesas, geralmente variáveis, não por período, mas em função da determinação, para fins contábeis, gerenciais, ou mesmo fiscais, dos dispêndios feitos para produzir cada um dos diferentes tipos de produtos (bens e serviços) da empresa. Assim, enquanto se fala nas despesas de um determinado mês, trimestre ou ano, fala-se nos custos de produto x e de produto y.

Para ter uma idéia mais clara da distinção, basta observar que é perfeitamente possível dizer que uma empresa, num determinado período, tem esta ou aquela receita, realiza estas ou aquelas despesas, dá lucro ou prejuízo, sem falar nos custos em que ela incorre para produzir (extrair, plantar e colher, criar, fabricar, montar) ou adquirir (para revendê-los) os bens, ou desenvolver os serviços, que comercializa. Quando começamos a falar em custo, normalmente pensamos na apropriação, total ou parcial, de despesas, geralmente variáveis, ao processo de desenvolvimento (se for o caso), de produção ou aquisição e de distribuição de determinado produto — normalmente, de uma unidade de um determinado produto (custo unitário).

Quanto se fala em custo dos produtos de uma empresa, portanto, o que se tem em mente é aquela parcela das despesas variáveis em que ela incorre para produzir, adquirir ou desenvolver aqueles produtos. Entre as despesas variáveis relevantes estão, no caso de uma empresa industrial, os relativos à matéria prima utilizada, ao salário pago aos empregados envolvidos na produção (não só aos operários, mas também aos supervisores e gerentes), ao aluguel das dependências industriais, à energia consumida, etc..

O custo dos produtos geralmente não inclui as despesas fixas que a empresa tem com a administração geral do negócio (que envolve, por exemplo, a manutenção do escritório e da força de vendas). O custo dos produtos também geralmente não inclui as despesas variáveis que a empresa tem mas que não estão relacionadas ao desenvolvimento (se for o caso), à produção ou aquisição e à distribuição dos produtos (como, por exemplo, as comissões eventualmente pagas ao pessoal de vendas).

11. Classificação de Custos

Os custos de um produto — isto é, os custos necessários para produzir, adquirir ou desenvolver um produto — podem ser classificados em custos diretos e custos indiretos.

  • Os custos diretos de um produto são aqueles que se identificam com um só produto, podendo, portanto, ser imediatamente apropriados ao produto (bem ou serviço).
  • Os custos indiretos de um produto são aqueles que não se identificam com um só produto, sendo necessários, portanto, cálculos, rateios ou estimativas para que eles sejam apropriados ou distribuídos a diferentes produtos (bens ou serviços).

Disso decorre que, se uma empresa vende um só tipo de produto (um só tipo de bem, sem variações relevantes de tamanho, qualidade, etc., ou um só tipo de serviço), os custos de seu produto serão todos diretos. Se, entretanto, ela vende diferentes tipos de produtos (diferentes tipos de bens ou diferentes tipos de serviços), pode ter custos indiretos se algumas de suas despesas (como, por exemplo, o aluguel das dependências em que vários produtos são fabricados ou desenvolvidos, a depreciação de máquinas usadas na fabricação de mais de um produto) precisam ser distribuídas (divididas e apropriadas) pelos diferentes produtos.

Geralmente, conforme já se assinalou, apenas as despesas variáveis (e mesmo assim nem todas) são levadas em conta no cálculo dos custos diretos e indiretos.

Normalmente, quando se contabilizam custos, procura-se determinar o chamado custo de produção ou aquisição e distribuição de uma unidade de diferentes produtos (bens ou serviços). No caso de serviços, como já se mencionou, é às vezes difícil separar a distribuição (prestação) do desenvolvimento dos serviços. No caso de uma Escola de Informática, pode-se procurar aferir quanto custa ministrar um determinado curso, sendo esse o equivalente do custo de produção de empresas industriais.

As empresas que contabilizam seus custos cuidadosamente geralmente são aquelas que têm um amplo e variado composto de produtos (“product mix”) e que, portanto, precisam determinar quais de seus produtos são mais rentáveis (dão mais lucro). Para fazer isso, elas têm que distribuir suas despesas variáveis pelos vários produtos, assim determinando a margem de lucro gerada por cada um desses produtos.

[Continua]

Em Salto, 20 de Setembro de 2009
[Escrito originalmente em 1994; revisto em 2009]
[Reformatado em 30 de Junho de 2016]

Pedro Salomão José Kassab (1930-2009)

Da Folha de hoje:

Foi um médico na gestão da educação

TALITA BEDINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Pedro Kassab foi um defensor da educação, principalmente da pública, conta o amigo Arthur Fonseca Filho, presidente do Conselho Estadual de Educação de SP. "Ele dizia que a educação tem prevalência sobre tudo."

Por isso, orgulhava-se de ter a família formada pela USP. Ele mesmo graduou-se na universidade no curso de medicina, em 1953.

Seus seis filhos homens -entre eles o prefeito Gilberto Kassab- têm dupla formação: em engenharia e economia. O neto Pedro cursa engenharia e a neta Cláudia, arquitetura. Sua vida foi permeada pela medicina e pela educação.

Especialista em dermatologia, foi membro do Conselho Consultivo da Fundação Faculdade de Medicina da USP, presidente da Associação Médica Brasileira por seis gestões (de 1969 a 1981) e comandou a Associação Médica Mundial (em 1976 e 1977). Entre 1956 e 1959 escreveu em uma seção chamada Biologia e Medicina, na Folha. Exercia o cargo de diretor-geral do Liceu Pasteur há 52 anos e foi presidente do Conselho Estadual de Educação nas gestões de 2006 e 2007.

Sempre brincava com os colegas do conselho, usando palavras pouco usuais. Ao pedir o calepino ou canhenho, por exemplo, referia-se ao caderno de anotações. No último dia 12, foi internado para realizar uma cirurgia do coração e teria alta na última terça. Mas morreu na mesma madrugada, aos 79, de uma parada cardíaca.

Deixou sete filhos e dez netos. A missa de sétimo dia será amanhã, às 19h30, na igreja Nossa Senhora do Brasil, em São Paulo.

coluna.obituario@uol.com.br

Transcrito em Salto, 20 de Setembro de 2009

Orfandade

O meu post anterior foi sobre viuvez. Especialmente sobre a viuvez que existe quando alguém deixa de amar o cônjuge, mas, por alguma razão, não se separa dele… 

Este é sobre orfandade. Especialmente sobre a orfandade de pai ainda vivo. Da orfandade causada pela (real ou pretendida) morte do amor e do carinho pelo pai…

O anterior, eu o escrevi com a ajuda de Machado de Assis. Este eu escrevo com a ajuda da Danuza Leão, em sensível artigo publicado na Folha de hoje (20/09/2009), e transcrito adiante.

Ao lê-lo, pensei, naturalmente, no meu pai – e senti enorme saudade dele, com quem briguei muito na vida.

Mas pensei também, e principalmente, nos meus filhos. Hoje tenho dúvida de que, quando eu morrer, meus filhos venham a sentir saudade de mim desse jeito limpo e puro.

Nas piores brigas com meu pai, nunca deixei de amá-lo, nunca me julguei no direito de faltar-lhe com o devido respeito, nunca acreditei que podia ofendê-lo, atirar-lhe pedras…

Que eu me lembre, meu pai nunca me disse que me amava. Também não me lembro de ter sido acariciado por ele, nem mesmo quando criança. Acho que o presente mais caro que ele me deu foi uma caneta Parker 51, quando entrei no Ginásio, passando o concorrido Exame de Admissão do Américo Brasiliense em Santo André (1955). Ele era franco, sisudo, severo, duro nas palavras. Mesmo quando ele ficou dois anos sem falar comigo, depois de me dizer, no auge de uma discussão sobre religião, que preferia que eu tivesse nascido morto a que eu realmente acreditasse naquilo que estava lhe dizendo – mesmo então, nunca tive dúvida de que, no fundo, ele me amava, e nunca imaginei que, ao dizer e fazer o que disse e fez, ele estivesse renunciando a mim. E nunca me passou pela cabeça dizer-lhe que, então, eu renunciava a minha condição de filho, que ele não era mais meu pai, e que dali para a frente eu seria órfão de pai vivo… 

É isso que me permite sentir uma saudade limpa e pura dele hoje.

Será que mudaram as gerações? Será que mudaram porque mudou o nosso jeito de educar os filhos?

Os filhos de hoje, se você lhes faz todas as vontades, é o melhor pai do mundo (testemunhado, muitas vezes, até mesmo publicamente, no Orkut). Mas se não lhes faz a vontade em um só quesito que seja, ou não lhes atende uma só das inúmeras solicitações de apoio financeiro que fazem, eles removem o testemunho que haviam dado no Orkut, declaram para quem quiser ouvir que você não é mais pai deles, e não têm o menor escrúpulo de desrespeitar você grosseiramente, até mesmo com ofensas sérias, achando-se no direito de criticar não só as suas ações, mas  as suas convicções, os seus valores, o seu caráter, como se eles fossem sumidades intelectuais e autoridades morais, e você, pobre coitado, um burro insensível, imoral, cheio de falhas de todos os tipos, que só sabe fazer besteira na vida…

De um tipo assim não se sentirá saudade, quando ele não estiver mais aqui.

Ou será que sim?

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Folha de S. Paulo
20 de Setembro de 2009

DANUZA LEÃO
Lembrando de meu pai


E nos dizia que por amor uma mulher deve fazer tudo, pois nada é mais importante na vida


HOJE ACORDEI pensando em meu pai. Não é todos os dias que a gente se lembra dos que já se foram; e de alguns, quando a gente lembra, não dá para falar, porque ainda dói muito. Mas um dia você acorda lembrando de alguém que significou muito na sua vida, mas que na época você não sabia, só foi saber depois.

Não sou muito de datas, mas durante anos lembrei do dia do seu aniversário, do dia de sua morte; o tempo foi passando e fui aos poucos me esquecendo desses dias. E pensando bem, lembrar dele no dia do seu aniversário, da sua morte, não tem nenhuma importância. Tanto não tem que hoje, que não tem nada a ver com essas datas, acordei lembrando muito dele.
Desde que éramos pequenas, volta e meia eu e minha irmã ouvíamos nosso pai falar, um pouco brincando, um pouco a sério: "vocês não me dão valor, não escutam o que eu digo, um dia vocês vão ver que eu tinha razão". É claro que entrava por um ouvido e saía pelo outro, e ele, felizmente, não percebia.

Talvez depois que as pessoas morrem tenhamos uma tendência a idealizá-las, e é exatamente o que sinto pelo meu pai. Mais do que uma questão de inteligência, ele teve, desde cedo, o dom de saber o que era a vida; sem ilusões, guardando mesmo assim um lado muito poético dentro dele. O que, aliás, nos confundia muito. Quando falava no amor, era de um lirismo total; quando ainda jovem, foi eleito Príncipe dos Poetas Capixabas, teve seus poemas publicados em Vitória, onde morávamos, e tinha até o físico de um poeta -um pouco no gênero Castro Alves. E nos dizia que por amor uma mulher deve fazer tudo, pois nada é mais importante na vida.

Mas veja como era complicado ser sua filha: logo que me casei, não existiam telefones no Rio. Ou você comprava -e era um bem que se declarava no Imposto de Renda- ou se conseguia por meio de pistolão. Como meu marido era dono de um jornal, não foi difícil conseguir um, e meu pai disse logo que o telefone tinha que ser no meu nome, pois se alguma coisa acontecesse, tipo o casamento não dar certo, o telefone seria meu. Ora, como compreender um pai com posições tão diferentes? Quando pedi que ele me explicasse como poderia me dar conselhos tão opostos, ele sem nenhuma paciência, disse "ah, mas será que vocês não entendem? Mas não faz mal, um dia vocês vão entender". Como ele tinha razão.

Era como se ele tivesse nascido sabendo onde a vida nos ia levar, como se tivesse o dom de prever o futuro; por experiência ou um dom muito especial e raro, sabia onde iríamos parar com nossas escolhas, nossos casamentos, nossos amores. E bem que tentou nos explicar como é a vida, mostrando que em circunstâncias exatamente iguais, uma hora se deve agir de um jeito, na outra de outro jeito, mas isso é difícil de explicar -e de entender. Talvez por saber demais, a vida para ele foi muito pesada.

Ah, meu pai sabia das coisas. O que eu não daria para sair hoje com ele para almoçar, comermos aquela moqueca de lagosta de que ele gostava tanto e falar de tudo que aconteceu em todos esses anos, depois que ele se foi.

Do quanto ele tinha razão em tudo que me dizia; que saudade de você, meu pai.

danuza.leao@uol.com.br

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Em Salto, 20 de Setembro de 2009

Viuvez

Machado de Assis tem, em um de seus contos, uma frase que me parece extremamente perspicaz:

"A pobre mãe, viúva da pior viuvez desta vida, que é aquela que anula o casamento, conservando o cônjuge, só vivia para sua filha".

(Machado de Assis, Obra Completa, vol. II, p.758)

Em outras palavras: a pior viuvez desta vida é aquela em que morre o amor, mas o cônjuge é preservado.

Ainda em outras palavras: feliz é aquele cujo cônjuge morre antes que morra o amor… (essa é, por contraste, a boa viuvez – ou, pelo menos, a não pior).

As estatísticas oficiais refletem apenas a viuvez menos pior.

Quais seriam as estatísticas da pior viuvez? Da viuvez com o cônjuge preservado? Da viuvez dentro de um casamento que se mantém, não por amor, mas por inércia, por hábito, por conveniência, por interesse financeiro, por amor à aparência, por medo de mudança, por receio de que os filhos sofram, porque a igreja diz que o casamento é indissolúvel?

Em Bauru, 19 de Setembro de 2009

Projeto de Lei sobre Alienação Parental

Já foi aprovado no Congresso, estando à espera de sanção presidencial, o seguinte Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI No , DE 2008 (Do Sr. Regis de Oliveira)

Dispõe sobre a alienação parental.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.

Parágrafo único. Consideram-se formas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por equipe multidisciplinar, os praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, tais como:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício do poder familiar;

III – dificultar contato da criança com o outro genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de visita;

V – omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança;

VII – mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor

Art. 2º A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, em ação autônoma ou incidental, determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos.

§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

§ 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental apresentará, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 4º O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – estipular multa ao alienador;

III – ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;

IV – determinar intervenção psicológica monitorada;

V – alterar as disposições relativas à guarda;

VI – declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando inviável a guarda compartilhada.

Art. 7º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.

§ 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.

§ 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas a alienação parental.

§ 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo inibir a alienação parental e os atos que dificultem o efetivo convívio entre a criança e ambos os genitores.

A alienação parental é prática que pode se instalar no arranjo familiar, após a separação conjugal ou o divórcio, quando há filho do casal que esteja sendo manipulado por genitor para que, no extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor. É forma de abuso emocional, que pode causar à criança distúrbios psicológicos (por exemplo, depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade) para o resto de sua vida.

O problema ganhou maior dimensão na década de 80, com a escalada de conflitos decorrentes de separações conjugais, e ainda não recebeu adequada resposta legislativa. A proporção de homens e mulheres que induzem distúrbios psicológicos relacionados à alienação parental nos filhos tende atualmente ao equilíbrio.

Deve-se coibir todo ato atentatório à perfeita formação e higidez psicológica e emocional de filhos de pais separados ou divorciados. A família moderna não pode ser vista como mera unidade de produção e procriação; devendo, ao revés, ser palco de plena realização de seus integrantes, pela exteriorização dos seus sentimentos de afeto, amor e solidariedade.

A alienação parental merece reprimenda estatal porquanto é forma de abuso no exercício do poder familiar, e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade e maternidade responsáveis, compromissadas com as imposiç
ões constitucionais, bem como com o dever de salvaguardar a higidez mental de nossas crianças.

O art. 227 da Constituição Federal e o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes, em condições de liberdade e de dignidade.

Assim, exige-se postura firme do legislador no sentido de aperfeiçoar o ordenamento jurídico, a fim de que haja expressa reprimenda à alienação parental ou a qualquer conduta que obste o efetivo convívio entre criança e genitor.

A presente proposição, além de pretender introduzir uma definição legal da alienação parental no ordenamento jurídico, estabelece rol exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convívio entre criança e genitor, de forma a não apenas viabilizar o reconhecimento jurídico da conduta da alienação parental, mas sinalizar claramente à sociedade que a mesma merece reprimenda estatal.

A proposição não afasta qualquer norma ou instrumento de proteção à criança já existente no ordenamento, mas propõe ferramenta específica, que permita, de forma clara e ágil, a intervenção judicial para lidar com a alienação parental.

Cuida-se de normatização elaborada para, uma vez integrada ao ordenamento jurídico, facilitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos de alienação parental, sem prejuízo da ampla gama de instrumentos e garantias de efetividade previstos no Código de Processo Civil e no próprio Estatuto.

À luz do direito comparado, a proposição ainda estabelece critério diferencial para a atribuição ou alteração da guarda, nas hipóteses em que inviável a guarda compartilhada, sem prejuízo das disposições do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista o exame da conduta do genitor sob o aspecto do empenho para que haja efetivo convívio da criança com o outro genitor. Neste particular, a aprovação da proposição será mais um fator inibidor da alienação parental, em clara contribuição ao processo de reconhecimento social das distintas esferas de relacionamento humano correspondentes à conjugalidade, à parentalidade e à filiação.

Cabe sublinhar que a presente justificação é elaborada com base em artigo de Rosana Barbosa Ciprião Simão, publicado no livro “Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos” (Editora Equilíbrio, 2007), em informações do site da associação “SOS – Papai e Mamãe” e no artigo “Síndrome de Alienação Parental”, de François Podevyn, traduzido pela “Associação de Pais e Mães Separados’ – APASE, com a colaboração da associação “Pais para Sempre”.

Também colaboraram com sugestões individuais membros das associações "Pais para Sempre", "Pai Legal", "Pais por Justiça" e da sociedade civil.

A idéia fundamental que levou à apresentação do projeto sobre a alienação parental consiste no fato de haver notória resistência entre os operadores do Direito no que tange ao reconhecimento da gravidade do problema em exame, bem assim a ausência de especificação de instrumentos para inibir ou atenuar sua ocorrência. São raros os julgados que examinam em profundidade a matéria, a maioria deles do Rio Grande do Sul, cujos tribunais assumiram notória postura de vanguarda na proteção do exercício pleno da paternidade. É certo, no entanto, que a alienação parental pode decorrer de conduta hostil não apenas do pai, mas também da mãe, razão pela qual o projeto adota a referência genérica a “genitor”. Também não há, atualmente, definição ou previsão legal do que seja alienação parental ou síndrome da alienação parental.

Nesse sentido, é de fundamental importância que a expressão “alienação parental” passe a integrar o ordenamento jurídico, inclusive para induzir os operadores do Direito a debater e aprofundar o estudo do tema, bem como apontar instrumentos que permitam efetiva intervenção por parte do Poder Judiciário. A opção por lei autônoma decorre do fato de que, em muitos casos de dissenso em questões de guarda e visitação de crianças, os instrumentos já existentes no ordenamento jurídico têm permitido satisfatória solução dos conflitos. Houve cuidado, portanto, em não reduzir a malha de proteções à criança ou dificultar a aplicação de qualquer instrumento já existente.

Para concluir, permito-me reproduzir, por sua importância e riqueza, artigo publicado no ano de 2006 pela Desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, intitulado “Síndrome da alienação parental, o que é Isso?”:

“Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de "síndrome de alienação parental"; outros, de "implantação de falsas memórias".

Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.

Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.

Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.

A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.

No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande.

Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preserva
r a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor. Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação parental": programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.

A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.

Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta.

Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida.

Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.

Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.

A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade. No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.

O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu. Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.

Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.

Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.

É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça. A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.

A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.

Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável..”

Por todo o exposto, contamos com o endosso dos ilustres Pares para a aprovação deste importante projeto de lei.

Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2008.

Deputado REGIS DE OLIVEIRA

Transcrito em Salto, 5 de Setembro de 2009

Cena ou sena?

Excelente artigo de meu amigo Jarbas, transcrito de seu blog:

http://jarbas.wordpress.com/2009/08/31/cena-ou-sena

 

Cena ou sena?

By jarbas [Jarbas Novelino Barato]

hiratic

Nos últimos dias a weblândia foi invadida por uma banda barulhenta de blogueiros, tuiteiros e outros, comentando um erro ortográfico da filha da Xuxa. A menina escreveu em seu twitter algo mais ou menos assim:

“Vou gravar sena com cobra”

A ortografia oficial para “unidade de ação de uma peça” (Houaiss) é cena, não sena como a menina grafou. Um erro banal, comum, explicável. Crianças de dez anos de idade, se ousarem escrever, escorregam com frequência nas muitas cascas de banana da ortografia da última flor do Lácio. Suponho que escorregariam em qualquer idioma. Ortografia é um sistema de convenções que exige memorização da “escrita correta”. Mesmo adultos, bem escolados, de vez em quando não sabem como grafar certas palavras. Se você nunca viu a grafia de serótina, uma das horas canônicas, aposto que não saberia se a dita cuja se escreve com c ou com s. Será que sabe com certeza se o correto é ierático ou hierático? Se nunca ouviu este sinônimo de sagrado, é quase certo que não saberia se o h deve ou não entrar na história. Falar nisso, uma dica: hierático tem a mesma raiz que hieróglifo. Logo, o h é de lei nesse caso. Peço que me perdoe a erudição boba. Quis apenas mostrar que não há terra firme para nos dar certeza de como um termo desconhecido (para nós) deve ser escrito.

Na weblândia a maior parte dos comentários revelou censura à educação da filha da Xuxa. Os comentaristas posaram de intelectuais e disseram que grafar cena com s é um escândalo educacional. Essas críticas revelam um entendimento equivocado do que é boa educação. Revelam o que chamo de “síndrome da escolinha do Golias”, um modo de pensar que reduz a aprendizagem escolar à memorização de datas, nomes, definições, e correção ortográfica. Ou seja, toda escola caricaturada na TV mostra professores conferindo armazenagem de informação, não entendimento. Este último, aliás, é um processo arisco em cenas de espetáculo circense ou televisivo. Cabe notar que a mesma concepção de saber predomina em programas sobre “conhecimentos”. Aquele segmento folclórico de um dos dos velhos shows do SS, pergunte aos universitários, conferia exclusivamente memorização de informações. Os críticos da filha da Xuxa fizeram seus comentários com base nessa concepção do saber.

Não venho aqui defender a Xuxa. Aliás, a explicação que ela deu para a escorregada de sua pimpolha foi infeliz. A velha rainha dos baixinhos disse que sua herdeira tem dificuldades com o vernáculo porque foi alfabetizada em inglês. Nada a ver. Ela é simplesmente uma criança de dez anos. Comete erros de ortografia como qualquer outra criança na mesma faixa etária. O episódio indicou apenas que a ortografia derruba muita gente. Derruba muito mais crianças que ainda não foram expostas durante tempo suficiente a informações escritas para incorporarem repertório expressivo de “escrita correta” das palavras. Para mim, o pior da história foi a crítica de gente que se acha intelectual porque supostamente sabe grafar com correção. O pior da história foi a reafirmação de uma concepção educacional que acha que aprender é empanturrar-se de informação cujo sentido é ignorado por essa gente que se sente bem educada.

No mesmo período, dois outros acontecimentos ocuparam muito espaço em blogs e twitters: Vanusa cantando o hino nacional num evento público, e o vídeo de uma professora baiana em dança erótica numa boate.

No primeiro caso, em VT divulgado no Youtube, a estrela da velha jovem guarda tropeça na letra e melodia do hino  nacional. Espetáculo deprimente de pessoa com algum problema decorrente de excesso de medicação ou álcool (prefiro a primeira versão). Os comentários de gente que viu o feio espetáculo são aterradores. Alguns comentaristas chegaram a propor o fuzilamento da pobre cantante por causa de suposto desrespeito a um símbolo nacional.

No caso da professora baiana, dois desdobramentas: ela perdeu o emprego, e os comentaristas de sua aventura dançante, divulgada via Web, manifestam um moralismo assustador (além de gracinhas machistas).

As patriotadas dos comentaristas do vídeo de Vanusa mostram uma gente severa com os outros, e que defendem (cinicamente) símbolo nacional que não tem lá grande prestígio (falar nisso, a letra do nosso hino é quase que uma ofensa ao idioma de Camões…).

A conclusão da grande maioria dos comentaristas de que a professora dançarina não pode dar aulas para crianças é no mínimo ofensiva ao direito de ter vida pessoal fora do ambiente de trabalho (professoras não precisam ser santas freirinhas para exercerem com dignidade seu ofício, e o que fazem em ambientes adultos não prejudica per se sua atuação docente).

As reações aos três episódio me deixaram preocupados. Elas mostram gente cujas convicções são fossilizadas. No caso da filha da Xuxa, os comentários havidos mostram uma concepção enviesada do que é educação, além de uma severidade em julgamento de erros ortográficos que só pode ser fruto de uma cultura cuja profundidade não vai além da primeira camada de verniz. No caso da Vanusa, há completa ausência de uma virtude cada vez mais necessária, compaixão, além de manifestações patrioteiras que colocam símbolos nacionais acima das pessoas. Finalmente, no caso da professorinha baina, os moralistas de plantão se apressam em condenar pessoa que não conhecem, além de censurarem a vida pessoal de uma docente em nome de princípios equivocados do que é o ofício do magistério.

Transcrito em São Paulo, 2 de Setembro de 2009

Setembro

Setembro é, para mim, o mês de aniversários, por excelência: o meu, o de parentes amados e o de amigos queridos. A maioria, alegre. Um, especialmente triste.

Ei-los, por dia do mês:

1: Les Foltos

2: Rodrigo (filho, casamento)

3: Josira (tia)

6: Paloma e eu (vida em comum)

7: Magda Soares, Adriana Carnevalli, eu

8: Nivaldo Marcusso, Salah Mandil

9: Guilherme (neto, nascimento), Daniel Sigulem, Maurício Prates

11: Mary Grace, José Antonio

13: Júlia (sobrinha)

15: Guilherme (neto, morte, com uma semana), Rubem Alves

17: Priscilla (filha)

27: Aline (sobrinha)

30: Gabriel (neto).

Os parentes estão indicados em parênteses. O restante, tirante naturalmente a Paloma, é amigo.

Em São Paulo, 1º de Setembro de 2009.